Governo paulista zera ICMS de itens hortifrutigranjeiros

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O governador João Doria assinou ontem um decreto que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) dos produtos hortifrutigranjeiros, estendendo o benefício a frutas, verduras e hortaliças que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas. A medida deve beneficiar ao menos 50 mil agricultores.

 

A decisão atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista. Já para as operações com outras unidades da Federação, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada.

 

Para o governador João Doria, a medida é uma das formas como a desburocratização do Estado pode fomentar a atividade econômica: “São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados”, diz o chefe do executivo.

 

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Doria afirmou que outras medidas de desoneração fiscal podem ser tomadas ainda em 2019, em especial para os setores de alimentação e de higiene e limpeza. Porém, o governador espera contrapartidas imediatas do setor privado, como a queda dos preços para o consumidor final de itens que venham a ser desonerados. “Ações desta natureza possivelmente se repetirão ao longo do ano. Menos burocracia, menos impostos, mais motivação para produtores e distribuidores e, com isso, gerando mais emprego e renda, e ao gerar renda e mais emprego, geramos mais impostos e o Estado cumpre também o seu objetivo social”, complementou o governador.

 

“Estamos reparando uma injustiça com o agricultor que tem espírito empreendedor, e incentivando os que não se preocupavam com a apresentação de seus produtos a fazê-lo de maneira a ganhar mais”, completou o secretário da Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira.

 

A isenção do ICMS se aplica em produtos como abóbora, alface, batata, cebola, espinafre, banana e mamão, entre outros. Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados. “Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação”, dizia o comunicado do governo do estado.

 

O setor de hortaliças é o que mais gera empregos diretos na cadeia primária: são até 25 pessoas por hectare, em trabalho fixo ou temporário.

 

O valor da produção agropecuária paulista em 2018, segundo informações da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, foi de R$ 74 bilhões, deste total, cerca de 15% representam receita proveniente da produção de frutas e hortaliças.

 

A autorização foi dada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS-21/15, e tornou-se possível após aprovação do Projeto de Lei de nº 787/2017, do Deputado Estevão Galvão. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e a isenção valerá a partir de 1º de fevereiro.

 

Fonte: DCI

 

 


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