Inadimplência de empresas aumentou 7,44% no ano passado

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O número de empresas com contas em atraso e registradas no cadastro de inadimplentes apresentou crescimento de 7,44% no fechamento de 2018 na comparação com 2017, mas o ritmo de alta perdeu força em quatro das cinco regiões geográficas analisadas.

 

Já o número de dívidas contraídas em nome de pessoas jurídicas avançou 4,89% em dezembro na comparação anual. Os dados divulgados ontem são da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

 

De acordo com o indicador, na região Norte, o crescimento do número de empresas com contas sem pagar foi apenas 0,78%, a menor entre todas as regiões brasileiras. No Centro-Oeste, foi de 2,10%, enquanto no Nordeste, a alta foi de 2,35% e no Sul, de 3,71% - todas abaixo da média nacional e menores do que o percentual observado no auge da crise econômica, quando girava em torno de 10%. No ano passado, a única região a destoar foi o Sudeste, que encerrou o ano de 2018 com alta de 13,03% na quantidade de empresas inadimplentes.

 

O número expressivo foi influenciado pela revogação de uma lei no Estado de São Paulo que exigia por parte dos credores uma carta com Aviso de Recebimento (AR) antes de efetivar o registro de atraso. Com o fim da lei, que burocratizava e tornava mais caro o processo de registrar uma dívida no banco de dados, muitas das negativações que estavam represadas entraram na base de dados de forma mais abrupta.

 

Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, o cenário da inadimplência mais bem comportada entre as empresas é um sinal de que a recuperação econômica já refletiu, em alguma medida, melhora no faturamento das empresas. “Embora a saúde financeira das empresas ainda não tenha voltado ao patamar anterior à crise, o ano de 2018 foi um pouco melhor em vendas do que os anteriores, o que deu um fôlego maior para as empresas conseguirem honrar seus compromissos financeiros e organizar pendências. Nota-se que a situação da inadimplência no âmbito corporativo está mais contornável do que entre as pessoas físicas”, explica o presidente.

 

De modo geral, a recuperação de crédito, ou seja, o movimento de quitação de dívidas em nome de pessoas jurídicas, aumentou 12,20% em dezembro de 2018 no acumulado em 12 meses, o que demonstra que mais empresas conseguiram colocar sua situação em dia junto aos credores. Além disso, cada empresa devedora tem, em média, duas pendências financeiras.

 

Fonte: DCI


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