Prévia da inflação fica em 0,09% em julho, diz IBGE

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No ano, o IPCA-15 acumula alta de 2,42% e, em 12 meses, de 3,27%, resultado abaixo dos 3,84% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em julho de 2018, a taxa havia sido de 0,64%.

 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que é uma prévia da inflação oficial do país, ficou em 0,09% em julho, informou nesta terça-feira (23) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice ficou próximo ao registrado em junho (0,06%). É a menor taxa para o mês desde 2017 (-0,18%). Em julho de 2018, a taxa havia sido de 0,64%.

 

No ano, o IPCA-15 acumula alta de 2,42% e, em 12 meses, de 3,27%, resultado abaixo dos 3,84% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores e dos 4,53% registrados em julho de 2018.

 

Números do IPCA 15:

 

·         Julho de 2019: 0,09%

·         Junho de 2019: 0,06%

·         Julho de 2018: 0,64%

·         Acumulado no ano: 2,42%

·         Acumulado nos 12 meses: 3,27%

 

Influências

 

A queda nos preços dos combustíveis voltou a pressionar o índice para baixo, mesmo com os aumentos das passagens aéreas e da energia elétrica.

 

A maior influência negativa no índice de julho ficou com o grupo dos transportes, que caiu 0,44% em relação a junho, revertendo a alta de 0,25%.

 

Os transportes foram responsáveis pelos principais impactos individuais tanto para baixo, devido ao preço da gasolina, com queda de 2,79%, quanto para cima, por conta das passagens aéreas, que cresceram 18,1%.

 

Os demais combustíveis também tiveram recuo nos preços em julho, com o etanol a -4,55%, o óleo diesel a -1,59% e o gás veicular a -0,49%.

 

Já o grupo habitação, que subiu 0,43%, foi responsável pela maior influência positiva no IPCA-15, com destaque para a energia elétrica (1,13%), que teve a sexta alta seguida. O aumento deste mês foi devido à entrada em vigor da bandeira amarela, que onera as contas de luz em R$ 1,50 a cada 100 quilowatts-hora consumidos.

 

Entre os demais grupos que compõem o IPCA-15, alimentação e bebidas apresentou leve alta de 0,03%, após registrar queda de 0,64% em junho. Contribuíram a batata-inglesa (8,30%) e a cebola (12,81%).

 

O grupo despesas pessoais teve variação de 0,48%, ante 0,11% em junho, com destaque para cabeleireiro (0,82%), empregado doméstico (0,24%), manicure (0,25%) e excursão (4,47%).

 

Saúde e cuidados pessoais (0,34%) desacelerou em relação ao mês anterior (0,58%), especialmente por conta dos itens de higiene pessoal, cuja alta passou de 1,1% em junho para 0,14% em julho. O maior impacto individual no grupo veio do plano de saúde (0,8%).

 

Veja a variação de todos os grupos:

 

·         Alimentação e bebidas: 0,03

·         Habitação: 0,43

·         Artigos de residência: -0,06

·         Vestuário: -0,19

·         Transportes: -0,44

·         Saúde e cuidados pessoais: 0,34

·         Despesas pessoais: 0,48

·         Educação: 0,12

·         Comunicação: 0,14

 

Por regiões

 

Duas regiões tiveram deflação em julho: Goiânia e São Paulo. O menor índice foi no município de Goiânia (-0,19%), em função da queda no preço da gasolina (-3,35%). São Paulo teve deflação de 0,06%. Já o maior resultado foi na região metropolitana do Rio de Janeiro (0,26%), devido à alta das passagens aéreas (22,93%). Belém e Brasília vêm em seguida: 0,25% e 0,22%, respectivamente.

 

O IPCA-15

 

Para o cálculo do IPCA-15, os preços foram coletados entre 13 de junho e 12 de julho de 2019 (referência) e comparados com aqueles vigentes entre 16 de maio e 12 de junho de 2019 (base).

 

O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia. A metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica.

 

O IPCA-15 difere do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apenas no período de coleta, que abrange do dia 16 do mês anterior ao 15 do mês de referência, além da abrangência geográfica.

 

Fonte: G1 - Economia

 

 


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