Venda de produtos e serviços online deve trazer preços à vista de forma destacada

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Lei determina que os preços devem ser colocados à vista no site, mediante divulgação ostensiva, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a 12.

 

Desde a semana passada, o comércio eletrônico deve seguir nova regulamentação referente à forma de divulgar os preços de produtos e serviços nos sites. A Lei 13.543 determina que os preços devem ser colocados à vista no site, mediante divulgação ostensiva, ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis, com tamanho de fonte não inferior a 12.

 

Essa exigência foi incluída na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços e traz outras obrigações de empresas como cobrança de valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes.

 

Segundo o Ministério da Justiça, a lei veio para eliminar de vez a prática de sites que colocam produtos sem preço ou com menor destaque, o que já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

A partir de agora, se o consumidor verificar preços fora do novo padrão estabelecido pela lei deve acionar órgãos de proteção e defesa como Procon, Ministério Público ou Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando as previsões da Lei podem ser multados ou suspensos.

 

Alta no faturamento

 

O comércio eletrônico faturou R$ 8,7 bilhões no período do Natal, crescimento de 13% na comparação com os R$ 7,7 bilhões registrados no mesmo período do ano passado, segundo a Ebit. O número de pedidos teve expansão de 13,3%, de 16,83 milhões para 19,06 milhões. O tíquete médio caiu 1%, de R$ 462 para R$ 457.

 

Fonte: G1

 

 


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