TRT-4 suspende prazos processuais, atendimentos e atos judiciais na modalidade presencial em todo o Estado, nos dias 2 e 3 de maio

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  Estão suspensos os prazos tanto em processos administrativos como judiciais, no 1º e no 2º graus de jurisdição da Justiça do Trabalho em todo o Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (2) e na próxima sexta-feira (3). 

  A suspensão também se aplica a prazos legais e regimentais para prolação de sentenças e para devolução de processos com pedido de vista para inclusão em pauta nas Turmas Julgadoras. Atos judiciais, como realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e execução de mandados não devem ser realizados no formato presencial nessas mesmas datas e, no caso de realização em modo telepresencial, devem ser observadas as condições de eletricidade e internet das respectivas localidades, por parte dos(as) magistrados(as) responsáveis.

  As determinações constam na Portaria nº 1785/2024, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) nesta quarta-feira (1º/5). O ato normativo também suspende o atendimento presencial nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho nas mesmas datas, dispensa os trabalhadores terceirizados (com exceção da área de segurança institucional) e faculta o teletrabalho a todos os servidores e servidoras. O atendimento ao público deverá ser prestado em meio remoto, por telefone ou balcões virtuais, entre 10h e 16h.

  As medidas foram tomadas em consideração às fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul e que já ocasionaram inundações, enxurradas e bloqueio de estradas em diversas localidades do Estado, inviabilizando o funcionamento de serviços como energia elétrica e internet, bem como para proteção e segurança de servidores, magistrados, trabalhadores terceirizados, estagiários, operadores do Direito e jurisdicionados.

Confira aqui a íntegra da Portaria nº 1785/2024.

  Durante esta quarta-feira, diversas unidades judiciárias já haviam editado portarias com suspensões de prazo e outras providências, conforme o contexto particular das chuvas em cada localidade do Estado.

 

 

Fonte: Secom/TRT-4

Fonte: TRT 4ª Região – 02/05/2024


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