TRT-4 amplia suspensão dos prazos processuais até 8 de maio em razão do agravamento das enchentes no RS

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ampliou o período de suspensão dos prazos dos processos administrativos e judiciais até o dia oito de maio. A determinação consta em nova portaria publicada nesta quinta-feira (02/05). Com isso, os prazos voltam a correr a partir de 9 de maio.

  No fim da noite de quarta-feira (01/05), o TRT-4 já havia suspendido os prazos na quinta e na sexta-feira (02 e 03/05). A decisão de estender a medida foi tomada pela Administração do Tribunal em razão das consequências do agravamento das enchentes no Estado. Também em razão de portarias de magistrados diretores de foros estendendo suspensões de prazos e atendimentos presenciais em suas regiões, e de um pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no RS (OAB-RS).

  A suspensão também se aplica a prazos legais e regimentais para prolação de sentenças e para devolução de processos com pedido de vista para inclusão em pauta nas Turmas Julgadoras. Atos judiciais, como realização de audiências, sessões de julgamento, perícias e execução de mandados não devem ser realizados no formato presencial nessas mesmas datas e, no caso de realização em modo telepresencial, devem ser observadas as condições de eletricidade e internet das respectivas localidades, por parte dos(as) magistrados(as) responsáveis.

  As determinações constam na Portaria nº 1814/2024, editada em conjunto pela Presidência e pela Corregedoria do TRT-4. O ato normativo também suspende o atendimento presencial nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho nas mesmas datas, dispensa os trabalhadores terceirizados (com exceção da área de segurança institucional) e faculta o teletrabalho a todos os servidores e servidoras. O atendimento ao público deverá ser prestado em meio remoto, por telefone ou balcões virtuais, entre 10h e 16h.

  As medidas foram tomadas em consideração às fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul e que já ocasionaram inundações, enxurradas e bloqueio de estradas em diversas localidades do Estado, inviabilizando o funcionamento de serviços como energia elétrica e internet, bem como para proteção e segurança de servidores, magistrados, trabalhadores terceirizados, estagiários, operadores do Direito e jurisdicionados.

Confira aqui a íntegra da Portaria nº 1814/2024.

 

 

Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT-4)

Fonte: TRT 4ª Região – 02/05/2024


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