TRT2 - Inscrições para Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017 começam em 1º de abril

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Estarão abertas, de 1º a 23 de abril, as inscrições para os interessados em participar da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2017, conforme define o Provimento GP/CR 02/2017, publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região. A coordenação do evento em São Paulo ficará a cargo da vice-presidente administrativa do TRT da 2ª Região, desembargadora Cândida Alves, também coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec-2). O evento ocorrerá de 22 a 26 de maio em todo o Brasil, com o objetivo de estimular a solução de conflitos entre patrões e empregados por meio do diálogo.

 

Para se inscrever, as partes devem acessar o portal do TRT-2 e clicar a aba Institucional / Núcleo de Solução de Conflitos / Semana Nacional de Conciliação. As audiências/sessões de conciliação serão realizadas pelos centros judiciários de solução de conflitos (Cejuscs-Sede, Sul e Leste), de acordo com a circunscrição em que o processo tramita, sem prejuízo das sessões já designadas pelas varas do trabalho. A triagem será feita pelas unidades, levando em conta os processos com potencial conciliatório, em fase de conhecimento e/ou em fase de execução.

 

Qualquer empresa com litígios na Justiça do Trabalho pode tentar o acordo, independentemente de seu porte ou da quantidade de processos existentes. Sob o lema "Para que esperar, se você pode conciliar?", a Semana Nacional da ConciliaçãoTrabalhista 2017 busca uma forma mais rápida, eficaz e menos onerosa para a solução de demandas trabalhistas. O mutirão também ajuda a reduzir o número de processos que tramitam nos diversos tribunais e varas do trabalho do país.

 

Neste ano, o TRT-2 realizará, concomitantemente à Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, a Semana de Conciliação Itinerante em Santos-SP (em breve mais informações).

 

Clique aqui para ter acesso ao Provimento GP/CR 02/2017.

 

Texto: Agnes Augusto – Secom/TRT-2

 

Fonte: TRT2 (21.03.2017)


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