Trabalho intermitente e teletrabalho são regulamentados em substitutivo

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O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) permite  o trabalho intermitente, ou seja, com grandes intervalos dentro da jornada, e regulamenta o teletrabalho, possibilitando que o empregado preste serviços da sua casa ou mesmo viajando, via internet ou redes privadas.

 

No trabalho intermitente, pode haver a prestação de serviços de forma descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas.

 

Pelo texto, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço, que não pode ser inferior ao do salário mínimo - atualmente R$ 4,26, de acordo com o Decreto 8.948/16 – ou do pago aos demais empregados, intermitentes ou não.

 

O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço o empregado receberá o pagamento da remuneração, de férias e 13º proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais.

 

O empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o FGTS.

 

Teletrabalho


O contrato deverá especificar quais atividades do empregado poderão ser feitas na modalidade de teletrabalho. A alteração do trabalho em casa para presencial - na empresa - pode ser feita por acordo mútuo entre empregado e empregador. Em caso de decisão unilateral do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição mínimo de 15 dias.

 

A compra e manutenção de equipamento para o chamado home office devem ser definidas em contrato.

 

Para Marinho, a modalidade de trabalho é benéfica para empregadores e empregados. "O teletrabalho proporciona redução nos custos da empresa e maior flexibilidade do empregado para gerenciar o seu tempo", disse Marinho. Ele também ressaltou que esse tipo de trabalho tende a reduzir o congestionamento em centros urbanos.

 

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de quatro milhões de brasileiros já trabalham em casa. Marinho afirmou que o home office é uma realidade em inúmeros países, empresas brasileiras e órgãos da administração pública como o Tribunal Superior do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal.

 

Trabalho temporário


Marinho retirou do texto as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, mudou as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

 

O prazo máximo de contratação poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de acordo com a nova redação da Lei do Trabalho Temporário (6.019/74)

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem - Tiago Miranda

 

Edição - Rosalva Nunes

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (12.04.2017)


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