Especialização bem-vinda no TJSP

Leia em 2min

Justiça paulista converteu três varas cíveis em empresariais e de conflitos de arbitragem

 

- Após seis anos da criação das câmaras especializadas em direito empresarial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi anunciada, finalmente, a especialização no juízo de primeiro grau, através da conversão de três varas cíveis centrais de São Paulo em varas empresariais e de conflitos de arbitragem. A mudança fará com que o primeiro grau tenha juízos específicos para tratar de conflitos empresariais envolvendo direitos de empresa, sociedades anônimas, propriedade industrial e concorrência desleal, franquia e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem, atualmente distribuídos para quaisquer juízos. A competência territorial abrangerá toda a capital paulista.

 

Embora ainda sem data definida para a implementação das novas varas, a boa notícia é que a determinação da especialização ocorreu em caráter de urgência. A mudança atende ao anseio de advogados, empresas e organizações que vem discutindo o tema há vários anos, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação do Comério de São Paulo (Fecormecio).

 

Um parecer da Corregedoria de São Paulo, de 2016, estimou que no período de três anos chegaram à capital paulista, em média, 130 casos empresariais por mês. Os dados amparam a visão da comunidade jurídica sobre a necessidade de haver juízes focados em temas específicos para evitar prejuízos ao andamento e à conclusão de muitos casos particulares. É consenso no meio jurídico e empresarial que a especialização possibilitará processos mais ágeis e decisões com maior qualidade e fundamentação técnica, respostas melhores para problemas complexos e o fortalecimento da segurança jurídica decorrente da consolidação da jurisprudência.

 

O Rio de Janeiro, que desde 2001 possui sete varas empresariais, já reflete ganhos com a especialização em propriedade industrial e, mais recentemente, também em direito autoral. Nestas varas sobressaem juízes extremamente capacitados em assuntos de propriedade intelectual.

 

Com a criação das varas empresariais, São Paulo será o primeiro município a contar com a especialização nas duas instâncias. Isso consolidará o processo de especialização - uma vez que haverá equivalência, em primeiro e segundo graus de jurisdição - e, principalmente, trará mais segurança ao empresariado.

 

David Fernando Rodrigues

 

Advogado do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello

 

 

Fonte: DCI (20.06.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais