Cobrança extra para despachar bagagem entrou em vigor nesta terça-feira

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A cobrança extra para despachar bagagens com mais de 10 kg em viagens aéreas passou a valer nesta terça-feira (20/6). O valor foi instituído pela Agência Nacional de Aviação no fim de 2016 junto com outras novas regras.

A partir de agora, os passageiros também não poderão ser cobrados por passagens canceladas até 24 horas depois da data da aquisição e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.

 

Essas normas deveriam ter entrado em vigor em 14 de março, mas por causa de uma batalha jurídica o prazo para o início da vigência foi alterado para esta terça. Em fevereiro, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal no Ceará, negou liminarmente pedido do Procon estadual contra as mudanças promovidas nas normas que regem a relação entre empresas aéreas e passageiros, a maioria criticada por especialistas em Direito do Consumidor.

 

Na ação, o Procon cearense alegou que as mudanças deixam os consumidores em situação desvantajosa em relação às companhias aéreas. Disse também que as alterações violam determinações do Código Civil (artigo 740) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 39).

 

Segundo o magistrado, as novas regras não violam direitos do consumidor nem dão vantagens excessivas ao fornecedor. Isso porque uma atividade empresarial, mesmo as reguladas pelo poder público, devem ser lucrativas, pois, caso contrário, a continuidade de seus serviços pode ser inviabilizada, assim como sua existência.

 

Porém, em 13 de março — um dia antes de as novas regras entrarem em vigor —, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu liminarmente a cobrança extra. No dia seguinte, a 4ª Vara Federal de Brasília, por também analisar caso relacionado ao tema, determinou que as ações ajuizadas contra as regras da Anac devem ser encaminhadas à 10ª Vara Federal do Ceará, que foi a primeira a analisar o caso.

 

Na 10ª Vara Federal no Ceará, o juiz Alcides Saldanha Lima restabeleceu a norma, afirmando que interferir nesse ponto é legislar por meio do Judiciário. Argumentou ainda que liberar as empresas para cobrarem pelos despachos não é, por si só, um ato que fere os direitos do consumidor. Sua análise foi centrada nos aspectos empresariais da questão.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (20.07.2017)


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