Projeto reserva vaga de trabalho para menor aprendiz com deficiência

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Hoje a lei exige a reservas de vagas para pessoas com necessidades especiais e para menores aprendizes, mas não há previsão legal que assegure vaga para menor aprendiz com deficiência

 

Proposta em análise na Câmara dos Deputados assegura ao menor aprendiz com deficiência até metade das vagas reservadas em empresas a pessoas com necessidades especiais. É o que prevê o Projeto de Lei 5260/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

Atualmente, a lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) obriga empresas com mais de cem empregados a preencher de 2% a 5% dos seus postos de trabalho com funcionários reabilitados ou com deficiência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 5.452/43) também obriga as empresas a reservarem de 5 a 15% de suas vagas para aprendizes. “Não há, entretanto, obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência”, explica o parlamentar.

“Tal restrição não se justifica, considerando que a aprendizagem é, sem dúvida, uma relação de trabalho que merece ser estimulada, especialmente por sua finalidade de formação técnico-profissional, dirigida aos jovens iniciantes no mercado”, defende o autor do projeto.

Segundo a CLT, o contrato de aprendizagem é aquele em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional e o aprendiz, a executar com dedicação as tarefas necessárias a essa formação.

Bezerra explicou ainda por que decidiu limitar as contratações de aprendizes à metade do número total de vagas para pessoas com deficiência na empresa. “Se não houver esse limite, a finalidade da norma poderá ser desvirtuada com a utilização da aprendizagem para o preenchimento de todas as vagas reservadas a pessoas com deficiência, em prejuízo aos contratos de emprego”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem – Murilo Souza

 

Edição – Natalia Doederlein

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (22.06.2017)


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