Decreto reconhece supermercados como atividade essencial para funcionar aos domingos e feriados

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

 

DECRETO Nº 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017


 

Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, 


DECRETA: 

Art. 1º  O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º

......................................................................................

 

II - COMÉRCIO

......................................................................................

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

............................................................................” (NR) 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. 

MICHEL TEMER
Marcos Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2017.

 

Fonte: www.planalto.gov.br (17.08.2017)  

 


Veja a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 17/08/2017.


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