O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reiniciou a contagem de prazos processuais nesta quinta-feira (16/11). Os prazos da Justiça do Trabalho gaúcha haviam sido interrompidos entre os dias 31 de outubro e 15 de novembro para evitar a possibilidade de surgirem dúvidas em sua contagem quando eles tivessem início antes e vencessem após a vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A partir de agora, os prazos passam a ser contado em dias úteis, conforme o disposto na nova redação do art. 775 da CLT.
A interrupção dos prazos processuais no TRT-RS foi disposta pela Portaria Conjunta nº 5.943/2017. A medida também levou em consideração a necessidade de adequação de procedimentos nos órgãos de apoio à jurisdição, bem como de racionalização e padronização dos serviços de Secretaria. Durante o período de interrupção da contagem de prazos, foram suspensas a expedição de notificações, exceto as necessárias ao cumprimento de atos processuais urgentes e à realização de audiências que já haviam sido designadas.
Secom
Fonte: TRT-4 (16.11.2017)