Relator nega trâmite a ADIs por falta de requisitos processuais

Leia em 2min 30s

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação (não conheceu) de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Na primeira delas – ADI 5061 –, a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) questionava dispositivo da lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial (Lei 9.279/1996, parágrafo 40, parágrafo único), sob o argumento de que a norma prorroga a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade por prazo indeterminado, em afronta a princípios constitucionais.

 

Segundo o relator, a Abifina carece de legitimidade para propor ação de controle concentrado no STF pois a entidade representa apenas uma fração do segmento industrial e também não comprovou o caráter nacional de sua atuação, que, segundo o entendimento do STF, exige representatividade em pelo menos nove estados da Federação. Na ação, a Abifina afirma representar grandes e médias indústrias instaladas no Brasil, que atuam na área da química fina, em especial farmoquímica, farmacêutica e agroquímica, dedicadas à fabricação de produtos e compostos para esse setor por síntese química ou por via biotecnológica. “Apesar da alegação, a requerente não indica qualquer elemento capaz de provar sua atuação em todo território nacional”, verificou o relator.

 

O mesmo entendimento foi aplicado pelo ministro na ADI 5495, na qual a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social questionava a constitucionalidade do decreto que permite a médicos particulares realizarem perícias para concessão de benefícios previdenciários (Decreto 8.691/2016, artigo 1º). O ministro Luiz Fux verificou que a associação não representa a totalidade da categoria dos médicos peritos em âmbito nacional. Além da falta de legitimidade, o ministro rejeitou o trâmite da ação por questionar ato normativo secundário: decreto federal editado para regulamentar a legislação infraconstitucional que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. “O decreto ora impugnado não constitui norma jurídica autônoma apta a autorizar a atuação deste Tribunal Constitucional”, assinalou.

 

Já na ADI 5565, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, questionava a Instrução Normativa 1599/2015, da Receita Federal do Brasil, que restringe a participação de estados, DF e municípios no produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) retido na fonte em contratos com terceiros. De acordo com o ministro Fux, trata-se de norma de natureza secundária e o controle concentrado de constitucionalidade feito pelo STF somente pode incidir sobre atos do Poder Público revestidos de suficiente densidade normativa, generalidade e abstração. “É incabível ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária e caráter regulamentar, cuja função seja regular dispositivos infraconstitucionais”, disse o ministro, acrescentando que por ser objeto de duas Ações Cíveis Originárias (ACOs 2847 e 2881), o tema poderá ser apreciado pelo STF na via processual adequada.

 

VP/AD

 

Processos relacionados

 

ADI 5565

 

ADI 5061

 

ADI 5495

 

 

Fonte: STF (16.11.2017)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais