MEDIDA PROVISÓRIA Nº 810, DE 8 DE DEZEMBRO 2017
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Fonte: Diário Oficial da União (11.12.2017)
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