RESOLUÇÃO Nº 718, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, e art. 159, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando a necessidade de adequação do modelo único da Carteira Nacional de Habilitação - CNH às exigências das técnicas de segurança documental;
Considerando o disposto na Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968, da qual o Brasil é Parte Contratante nos termos do Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981; e
Considerando o que consta nos Processos Administrativos no 80000.015736/2012-63 e 80000.127025/2016-64, resolve:
Fonte: Diário Oficial da União (11.12.2017)
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