TJRS - Orientações sobre o Plantão Jurisdicional para o Processo Eletrônico durante o recesso

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Diante da proximidade do recesso e da suspensão do expediente forense no período de 20/12/2017 a 07/01/2018, foi disponibilizado no Portal do Processo Eletrônico (PPE), desde o dia 13.11.2017, módulo de plantão eletrônico para o 1º grau de jurisdição que permite aos advogados ingressar com medidas urgentes relativamente às matérias atendidas pelo processo eletrônico durante o período de plantão e do recesso forense.

 

As iniciais ou petições relativas aos processos eletrônicos que envolvam medidas judiciais urgentes e em caráter de plantão poderão ser protocolizadas eletronicamente através do módulo de plantão disponível aos advogados no Portal do Processo Eletrônico (PPE). Cabe ao advogado, conforme aviso constante no PPE, comunicar ao servidor plantonista, por meio do telefone de plantão da comarca divulgado no site do TJRS, o ingresso da medida em caráter de urgência. O mesmo procedimento já vinha sendo adotado em relação ao Plantão do 2º grau de jurisdição.

 

O novo módulo de plantão somente deve ser utilizado para pedidos relacionados ao processo eletrônico de 1º e de 2º grau e para atendimento em regime de plantão ou durante o período de recesso forense. Não devem ser cadastrados pedidos que devam ser apreciados durante o horário normal de atendimento dos Fóruns.

 

Atualmente os processos eletrônicos da Justiça Estadual Gaúcha restringem-se aos Juizados Especiais Cíveis e Juizados Especiais da Fazenda Pública, assim como às Varas da Fazenda Pública e parte das varas que também atendem a matéria fazendária.

 

O acesso ocorre pelo menu "Petições" e "Nova Petição de Plantão". Após o protocolo, deve ser comunicado o plantonista sobre o ingresso de sua petição no plantão eletrônico, pelo telefone (51) 3210-6515 (2º grau) ou pelo telefone da respectiva comarca (1º grau). Essa opção estará disponível para medidas urgentes fora do horário de expediente e, por ora, de modo facultativo.

 

Caso haja alguma indisponibilidade no sistema, será necessário encaminhar a petição em meio físico. No 1º grau mantenha contato com o plantonista da respectiva comarca para entrega do pedido; no 2º grau dirija-se ao serviço de plantão, localizado na estrutura do Serviço de Plantão do Foro Central de Porto Alegre, Rua Márcio Luís Veras Vidor, nº 10 (sala 209 - 2º andar), fone: (51) 3210.6515 e fax: (51) 3210.6886 (confirmação pelo telefone 3210-.515).

 

As petições protocolizadas eletronicamente após as 17h horas do dia 19/12/2017, bem como durante todo o período de suspensão do expediente forense e que não tenham ingressado pelo módulo de plantão do Portal do Processo Eletrônico, serão distribuídas e apreciadas somente a partir do dia 08/01/18.

 

Será expedido Ofício-Circular pela Corregedoria-Geral da Justiça regulamentando a matéria internamente no âmbito do 1º grau de jurisdição.

 

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

 

 

Fonte: TJRS (15.12.2017)


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