Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento de ADI sobre adição de aroma em cigarros

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Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, que discutiu norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a adição de aroma e sabor em cigarros. Devido ao empate na votação em Plenário, a ação foi julgada improcedente, sem eficácia vinculante e efeitos erga omnes (para todos).

 

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente da relatora, ministra Rosa Weber, e concluiu seu voto no sentido da inconstitucionalidade dos artigos da resolução da Anvisa que proíbem os aditivos de sabor em cigarros. Segundo o ministro, o dispositivo da lei que trata da atuação da Anvisa não apresenta inconstitucionalidade em sua redação, na medida em que deixa claro que essa atuação deve ocorrer na forma de medida cautelar em caso de risco iminente à saúde. Contudo, ressalta que houve extrapolação na atuação legislativa por parte da agência, uma vez que todos os produtos derivados do tabaco são classificados como fonte de risco à saúde, e sua proibição foge da atuação, cautelar ou emergencial, da Anvisa.

 

Íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes.

 

Processos relacionados

 

ADI 4874

 

 

Fonte: STF (14.02.2018)


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