Fornecedor que prejudicar consumidor de forma reincidente pode ter que pagar honorários advocatícios

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Os honorários advocatícios poderão ser pagos pelo fornecedor reincidente na prática de lesão ao consumidor, se o Projeto de Lei 8737/17 for aprovado pelo Congresso Nacional. A proposta, de autoria do deputado Carlos Souza (PSD-AM), altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078/90).

 

Segundo ele, além das medidas administrativas, civis e penais já contempladas no código, o fornecedor reincidente em dano ao consumidor deverá arcar com o pagamento dos custos advocatícios fixados na sentença, mesmo que o consumidor não faça pedido nesse sentido. 

 

“Diante da fragilidade do consumidor e das dificuldades de ressarcimento dos danos e prejuízos sofridos, esse comportamento abusivo tem proliferado, com a expectativa da impunidade e até mesmo do ganho financeiro por parte de fornecedores inescrupulosos”, argumenta Souza.

 

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8737/2017

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 13/03/2018.


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