Federação diz ao STF que, mesmo após reforma, contribuição sindical é devida

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A Federação Nacional dos Guias do Turismo protocolou nesta quinta-feira (17/5) nova ação questionando trechos da reforma trabalhista — a 22ª contra a Lei 13.467/2017 —, sobre o fim do desconto obrigatório da contribuição sindical.

 

Apesar de questionar esses dispositivos, a entidade afirma que trabalhadores ainda são obrigados a fazer o repasse aos sindicatos, pois a lei apenas tornou facultativo o desconto diretamente na folha de pagamento dos empregados.

 

“O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a exigência do respectivo ônus”, diz a autora. “Em caso do contribuinte optar pelo pagamento diretamente, sem a delegação do seu recolhimento a terceiro, a compulsoriedade do pagamento permanece inalterada.”

 

Pelo menos outras 14 ações no STF dizem que é inconstitucional a mudança na contribuição sindical — inclusive uma entidade patronal. Todas afirmam que nenhuma lei ordinária poderia modificar verba com natureza jurídica tributária, pois isso exigiria lei complementar.

 

O novo processo ainda não foi distribuído a nenhum membro do STF, mas o tema tem sido encaminhado, por prevenção, ao ministro Luiz Edson Fachin, relator das outras ações sobre o fim da contribuição obrigatória. A federação que representa guias de turismo pede liminar para obrigar o pagamento e evitar prejuízos à manutenção de sua estrutura. Fachin, contudo, decidiu nos outros casos que caberá ao Plenário julgar o assunto, diante da relevância.

 

Entidades sindicais já conseguiram pelo menos 30 decisões judiciais obrigando que empresas repassem a sindicatos valores de trabalhadores da categoria, mesmo com regra contrária da reforma trabalhista.

 

A Advocacia-Geral da União defende as alterações por lei ordinária, sob o argumento de que o próprio STF já considerou dispensável lei complementar para tratar de fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo de contribuição. 

 

A AGU entende ainda que a mudança sobre a contribuição respeita o princípio da liberdade sindical e não inviabiliza o funcionamento das associações, que são livres para encontrar outras formas de financiamento. A Federação Nacional dos Guias de Turismo, porém, diz que buscar novas fontes é inviável, porque a própria legislação brasileira impede os sindicatos de terem fins lucrativos e comerciais.

 

Debate em andamento

O Supremo já começou a julgar uma das ações contra a reforma, proposta pela Procuradoria-Geral da República, sobre dispositivos que fixaram custas e sucumbência em processos trabalhistas, mesmo quando a parte for beneficiária da Justiça gratuita. 

 

ministro Luís Roberto Barroso entende que impor ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.

 

 

 

Clique aqui para ler a petição inicial.

 

ADI 5.945

 

Por Felipe Luchete

 

Felipe Luchete é editor da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/05/2018.

 


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