ASSERJ conquista liminar favorável contra os requisitos da Lei nº 7.505/2017

Leia em 2min 10s

É com enorme satisfação que informamos acerca da decisão favorável proferida em sede Liminar, nos autos da Ação de Representação de Inconstitucionalidade proposta pela ASSERJ contra os requisitos da Lei nº 7.505/2017 – Processo de nº 0065375.50.2017.8.19.0000 –.

A referida lei cria para os estabelecimentos comerciais a obrigação de outras formas de pagamento, quando ocorrer problemas com cartão magnético, seja de débito ou crédito, determinando que os comerciantes do Estado do Rio de Janeiro disponibilizem ao consumidor opções de pagamento à sua escolha, seja através de assinatura de promissória ou outro documento de reconhecimento de dívida; transferência eletrônica por conta corrente ou outra garantia conveniada entre as partes, sujeitando ao estabelecimento infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

 

Trata-se de Representação por Inconstitucionalidade, com pedido liminar, proposta pelo Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro – ASSERJ em face da Lei nº 7.705, de 2 de outubro de 2017, do Estado do Rio de Janeiro, que veda a exposição do consumidor a constrangimento no uso do cartão magnético e dá outras providências.

 

Pela ASSERJ foi sustentado, em síntese, que a referida lei exorbita a competência legislativa estadual ao tratar de norma geral de direito do consumidor, que extrapola o interesse regional, violando assim os artigos 7º, 74, V e VIII, e §1º, da CERJ. E que ao tratar de formas de inadimplemento (art. 2º), invadiu a competência da União de legislar sobre direito civil e mercantil, na forma do art. 22, inciso I, da CRFB/88. Foi aduzido, ainda, que a norma contraria os princípios da liberdade econômica, isonomia, livre concorrência, razoabilidade, proporcionalidade e o direito de propriedade.

 

Na análise da Exma. Relatora Des. Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, foi constatada a hipótese dos requisitos ensejadores da concessão da suspensão liminar pretendida. Ainda, se verificou plausível a tese de violação aos ditames da Constituição Estadual, visto que a constitucionalidade da Lei nº 7.705/2017 é discutível, porquanto se extrapolaria a ordem do poder concorrente da Assembleia Legislativa do ERJ de complementar ou preencher possível lacuna da matéria na Lei Federal.

 

Diante do exposto, ficam os associados da ASSERJ, em razão da decisão LIMINAR FAVORÁVEL, desobrigados ao cumprimento da Lei 7.705/2017 que estabelece ao comerciante dispor de opções de pagamento, ao cliente, quando ocorrer problemas com cartão magnético, seja de débito ou crédito

 

Fonte: ASSERJ – 02/07/2018

 

Leia aqui a íntegra da Liminar

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais