TRT-2 realiza acordo de R$ 200 mil via WhatsApp

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Um acordo realizado via WhatsApp, no valor de R$ 200 mil, foi homologado pelo Tribunal Regional Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em razão da impossibilidade do trabalhador comparecer à audiência, por residir em outro país.

 

A audiência aconteceu no último dia 20/6, nas dependências do Cejusc da Zona Sul/ABC, e foi conduzida pela juíza Sandra Sayury Ikeda. A sessão foi realizada por chamada de vídeo, com a concordância da empregadora, "a fim de atender o princípio da celeridade e economia processual".

 

Vale lembrar que a conciliação virtual observa as mesmas normas de conciliação presencial, e é regulamentada pela Portaria GP/Nupemec nº 01/2017.

 

Inauguração de novas unidades dos Cejuscs

Atualmente, já existem o Cejusc-Sede, Cejusc-Leste, Cejusc-Sul, Cejusc-Baixada Santista e Cejusc-ABC, sendo que este último ainda funciona vinculado ao Cejusc-Sul.

 

Duas novas unidades serão inagurados ainda neste mês. No próximo dia 18, o Fórum de Guarulhos passa a contar com o Cejusc-Guarulhos. E no dia 24, o Cejusc ABC passa a funcionar numa sede própria, que será o Fórum de Santo André. Também está autorizada a instalação do Cejusc-Barueri, ainda sem previsão de data de inauguração.

 

Os Cejuscs Sul/ABC, Baixada Santista e Leste receberam celulares com linhas para utilização do WhatsApp para fins de acordo, assim como já existe no Cejusc-Sede (11 9-9729-6332).

 

Seguem os números:

- Cejusc Sul/ABC: (11) 9-8143-7098;

- Cejusc Leste: (11) 9-7110-3438;

- Cejusc Baixada Santista: (11) 9-8143-6756.

 

Quem deseja participar da conciliação via WhatsApp deve enviar uma mensagem para algum dos telefones acima informando o número do processo e o celular dos advogados de ambas as partes. O TRT-2 – por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT2) – cria grupos com o reclamante, o reclamado e seus advogados, para debaterem os termos do acordo exclusivamente pelo aplicativo. Se houver acordo, o Tribunal promove a homologação presencial, encerrando o processo.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 06/07/2018.


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