Senado aprova PEC dos Precatórios, que segue para a Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta de emenda à Constituição que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios — dívidas geradas por condenações judiciais — dentro de um regime especial pagamento. Atualmente, o prazo previsto é até 2024.

 

A proposta (PEC 95/2019), que busca aliviar a situação econômica desses entes federados, foi aprovada nessa terça-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada em regime de urgência para Plenário. Assim, por acordo entre as lideranças, a PEC não teve que cumprir todos os ritos e prazos. Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis em primeiro turno e outros 55 em segundo, a proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

 

Novo prazo

A iniciativa da PEC é do senador José Serra (PSDB-SP). Ele próprio foi o autor da PEC que resultou na Emenda Constitucional 99, promulgada em 2017, que prorrogou o prazo para o pagamento dos precatórios até 2024. A principal intenção era compatibilizar as dificuldades financeiras dos entes federados e os direitos dos beneficiários dos precatórios.

 

Para José Serra, a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus orçamentos. A extensão do prazo de pagamento dos precatórios, segundo o senador, garante uma folga orçamentária de R$ 3,8 bilhões ao ano, o que facilita a execução dos planos de pagamento e o processo de ajuste fiscal.

 

— A gravidade da crise fiscal impõe a necessidade de novo prazo — argumentou Serra no Plenário.

O texto também busca flexibilizar o teto de gastos previstos na lei que trata do Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. A intenção é excluir do limite de despesas o pagamento de precatórios quando feito com recursos extraordinários de empréstimos contratados. Quando não cumprido o limite, os estados enfrentam sanções como a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

 

Mudanças

Para o relator da matéria na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a proposta de prorrogação vem para ajudar estados e municípios no momento em que muitos desses entes enfrentam restrição fiscal severa. O relator acatou uma emenda apresentada em Plenário pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Segundo Bezerra, a emenda tem como objetivo dirimir possível “insegurança jurídica” para os entes federativos.

 

O novo texto permite que os recursos das operações de crédito contratadas em instituições financeiras federais sejam utilizados para a quitação de precatórios relativos a despesas com pessoal, o que atualmente é vedado. A emenda aprovada também deixa claro na Constituição os requisitos para que os entes federados possam aderir à linha de crédito da União destinada ao pagamento do saldo remanescente de precatórios.

 

A primeira condição é a utilização de um percentual da receita corrente líquida para a quitação dos débitos. A segunda é que os entes tenham recorrido, antes, a instrumentos já previstos atualmente, como recursos de depósitos judiciais, de precatórios efetuados até 2009 ainda não levantados e de outras operações de crédito contratadas para quitação dos precatórios, assim como compensação dos precatórios com débitos de origem tributária ou de outra natureza já inscritos em 25 de março de 2015 em dívida ativa.

 

De acordo com o relator, essa nova forma do texto reconhece o papel suplementar da União na quitação do estoque de precatórios dos demais entes da Federação, aprimorando o pacto federativo. Anastasia ainda destacou a prorrogação do prazo, de maneira que o prazo de quitação será até 31 de dezembro de 2028 para todos os tipos de precatórios, salvo aqueles decorrentes de débitos de natureza alimentícia.

 

Acordo

Os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Roberto Rocha (PSDB-MA) elogiaram a proposta. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que a matéria pode colaborar com uma oxigenação nos orçamentos públicos e permitir uma maior movimentação na economia. Ele também apontou que a matéria caminha no sentido de amadurecer o novo pacto federativo.

 

Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), o ideal seria conseguir mais recursos para os municípios. Ele disse, porém, que o acordo encontrou o melhor ponto possível. Simone Tebet (MDB-MS) classificou o projeto como “bom e importante” para estados e municípios. Ela ainda destacou “o caminho do diálogo” para o acordo que viabilizou a votação da PEC.

 

— Esta votação tão célere é obra do entendimento entre os líderes. É uma demonstração cabal de que esta casa é a casa da Federação — celebrou a senadora.

 

Em outra linha, o senador Carlos Viana (PSD-MG) pediu uma reflexão sobre os recursos públicos. O senador disse que votava sim, mas de forma contrariada, pois a PEC oficializa uma “forma de calote”. Ele celebrou a retirada das pessoas físicas do texto da PEC e lembrou que muitas pessoas já morreram à espera do recebimento de recursos de precatórios.

 

— Precisamos de uma visão mais crítica e profissional na administração pública brasileira. Um precatório é uma dívida — declarou Viana.

 

Proposições legislativas

 

PEC 95/2019

 

Fonte: Agência Senado – 09/10/2019.

 

 


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