CAS vota projetos que restringem propaganda de cervejas

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião deliberativa nesta quarta-feira (20), às 9h30. Os senadores devem analisar uma pauta com 27 projetos de lei e cinco requerimentos.

 

Os três primeiros itens da pauta, que tramitam em conjunto, buscam restringir o consumo excessivo de álcool, cigarros e medicamentos. O relator das matérias, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), defende a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 83/2015, por ser o mais antigo, incorporando ao texto sugestões do Projeto de Lei do Senado (PLS) 443/2015, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e do PLS 323/2015, do ex-senador Donizeti Nogueira.

 

O relator destaca que, “apesar do mérito indiscutível”, nenhuma das proposições “aborda um tema central”: a definição do que é uma bebida alcoólica. A Lei 9.294, de 1996, define como alcoólica a bebida com teor etílico superior a 13 graus Gay-Lussac (GL). Esse critério exclui da regulação a publicidade de cervejas, bebidas do tipo ice e alguns vinhos, por exemplo. Styvenson Valentim reduz esse limite para 0,5 grau GL, passando a abarcar também essas bebidas.

 

De acordo com o texto, a propaganda comercial de bebidas alcoólicas só deve ser veiculada na parte interna dos locais de venda, por meio de pôsteres, painéis ou cartazes. A publicidade não pode incentivar o consumo abusivo, nem associar o produto anunciado à prática desportiva, à condução de veículos, à sexualidade e ao sucesso. O relator também proíbe a publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

 

Ainda de acordo com o relatório de Styvenson Valentim, a embalagem, o rótulo e a propaganda de bebidas alcoólicas devem trazer advertências sobre a proibição da venda para menores de 18 anos e sobre os malefícios decorrentes do consumo excessivo ou do uso por gestantes. Além disso, os locais de venda das bebidas alcoólicas precisam exibir duas advertências: “venda proibida para menores de 18 anos” e “dirigir veículo sob a influência de álcool é crime punível com detenção”. Depois da CAS, as três matérias seguem para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, a Comissão de Educação (CE).

 

Planos de saúde

Outra matéria na pauta da CAS é o PL 2.708/2019, do senador Romário (Podemos-RJ), que obriga os planos e seguros privados de saúde a cobrir as despesas dos clientes com internação domiciliar pós-hospitalar. O relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), é favorável ao texto. “Os pacientes que podem se beneficiar da internação domiciliar são aqueles acometidos por doenças ou agravos à saúde incuráveis ou de longa evolução, em estado clínico estabilizado, mas que ainda demandam cuidados prestados por equipe multiprofissional de saúde. É o caso dos que apresentam sequelas graves de acidente vascular encefálico; doenças em estágio terminal; demência senil tipo Alzheimer; doença pulmonar obstrutiva crônica avançada; e sequelas de traumatismos graves”, explica Arns.

 

O relator sugere uma emenda. A Lei 12.880, de 2013, determina que os planos de saúde devem cobrir as despesas com medicamentos para pacientes com câncer em tratamento domiciliar. Segundo Flávio Arns, “provavelmente sem a intenção do autor”, o PL 2.708/2019 previa a cobertura apenas de medicamentos inseridos na modalidade de assistência domiciliar pós-hospitalar. O parlamentar recomenda a manutenção das determinações da Lei 12.880, de 2013, para “evitar interpretações legais desfavoráveis e preservar o direito dos beneficiários de planos de saúde submetidos a tratamento oncológico”. Se for aprovado pela comissão e não houver recurso ao Plenário, o texto segue para a Câmara.

 

Braile

A CAS pode votar ainda o PLS 50/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta as profissões de transcritor e de revisor de textos em braile, o sistema especial de leitura para pessoas cegas. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), defende a aprovação da matéria com uma emenda. O texto original exigia três anos de experiência e aprovação em uma prova oficial para os profissionais não certificados até a sanção da lei. Nelsinho defende a comprovação de experiência, mas aboliu a exigência da prova. Se for aprovado e não houver recurso ao Plenário, o projeto segue para a Câmara.

 

Proposições legislativas

 

PL 2.708/2019

 

PLC 83/2015

 

PLS 323/2015

 

PLS 443/2015

 

PLS 50/2017

 

Fonte: Agência Senado – 18/11/2019.

 

 


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