DEJT funcionará no recesso judiciário e no período de suspensão de prazo processual

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As disponibilizações serão diárias, mas a publicação será no primeiro dia útil

após o fim do período

 

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão, durante o período de recesso forense, enviar matérias para disponibilização no sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

Nos TRTs, o período de recesso e suspensão de prazos vai de 20/12/2019 a 20/1/2020. No TST, começa em 20/12/2019 e termina em 31/1/2020. A data de publicação das matérias disponibilizadas será o primeiro dia útil seguinte a 20/1/2020 (TRTs) e a 31/1/2020 (TST).

 

As disponibilizações no DEJT serão diárias e coincidirão com o dia de envio da matéria pelos sistemas processuais ou pelo próprio DEJT. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os Tribunais não estão obrigados a disponibilizar matérias no DEJT, apenas estão liberados a fazê-lo. Contudo, a disponibilização dentro desses períodos contribui para evitar que grande volume de matérias seja encaminhado depois de 20/1/2020 e possa ocasionar sobrecarga do sistema DEJT e eventual indisponibilidade.

 

A disponibilização das matérias será feita em observância ao artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. A sistemática observa ainda o disposto no artigo 28 da Resolução CSJT 185/2017, alterada pela Resolução CSJT 241/2019.

(Com informações do CSJT)

 

 

Fonte: TST – 10/12/2019.

 


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