SP - Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS sobre vendas de Natal

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O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O decreto nº 64.632/2019, assinado pelo governador João Doria, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 4/12.

 

De acordo com a medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2020, sem multa e juros. A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – 09/12/2019.

Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 64.632, de 03 de Dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 04/12/2019.

 

 


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