O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, até 31 de maio, a suspensão de prazos processuais motivada pelo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul e estendeu a medida aos processos em que atuam o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais. A Resolução STJ/GP 11/2024, publicada nesta sexta-feira (10), atualiza a Resolução STJ/GP 10/2024.
De acordo com os normativos, a contagem dos prazos está suspensa entre 2 e 31 de maio nos seguintes casos:
a) processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
b) processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
c) processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS); e
d) processos em que houver atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
A nova resolução estabelece também que serão apreciadas pelos ministros relatores as situações que não se enquadrem nessas hipóteses, mas que sejam comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual.
As normas adotadas pelo STJ estão alinhadas às do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: STJ – 10/05/2024