Repetitivo vai definir critério sobre valor do crédito para cabimento de apelação em execução fiscal

Leia em 2min

  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.077.135, 2.077.138, 2.077.319 e 2.077.461, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento pelo rito de repetitivos.

  A questão em debate, cadastrada como Tema 1.248, vai definir "se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980".

  O colegiado decidiu suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma questão jurídica, nos quais tenham sido interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou que estejam em tramitação no STJ.

  A ministra Regina Helena Costa destacou que, no âmbito do STJ, há julgados da Segunda Turma no sentido de que "o que existe é uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) que abrange mais de um exercício do mesmo tributo, o que não a desnatura como execução única".

  No entanto, para a ministra relatora, tal entendimento tem se mostrado insuficiente para evitar a constante distribuição de inúmeros recursos sobre o tema ao STJ, fato comprovado pela existência de quase 200 decisões monocráticas relacionados ao assunto.

  "Nesse cenário, portanto, dada a relevância da matéria, a multiplicidade recursal e a necessidade de uniformização do critério a ser observado para o cabimento do recurso de apelação em execução fiscal, é forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante", concluiu a ministra.

 

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

 

  O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

  A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão no REsp 2.077.135.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2077135

REsp 2077138

REsp 2077319

REsp 2077461

Fonte: STJ – 13/05/2024


Veja também

Webinar da Anvisa esclarece dúvidas sobre certificação OEA

Seminário virtual acontece no dia 20/5, a partir das 10h. Participe!   A Anvisa realizará, na pr&oa...

Veja mais
STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 30 e 31 de maio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nos dias 30 (Corpus Christi) e 31 de maio,...

Veja mais
#AjudaSul: Prefeito de Bento Gonçalves incentiva compras de produtos regionais

Em suas mídias sociais, Presidente da ABRAS comenta que irá compartilhar sugestão com todas as asso...

Veja mais
Receita e PGFN adotam mais uma medida para os contribuintes do Rio Grande do Sul

Ficam prorrogados os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos e de Certidões Positivas ...

Veja mais
STF – Suspensão de prazos de ações envolvendo RS e advogados gaúchos é estendida até fim de maio

Inicialmente os prazos ficariam suspensos até hoje (10).   O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ...

Veja mais
STJ prorroga suspensão de prazos em processos do Rio Grande do Sul até 31 de maio

  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, até 31 de maio, a suspensão de prazos proces...

Veja mais
TST – Prazos de ações envolvendo RS e advogados gaúchos ficam suspensos até o fim de maio

A extensão leva em conta a decisão do CNJ no mesmo sentido e a portaria do Ministério da Integra&cc...

Veja mais
Desenrola para MEI e micro e pequenas empresas começa nesta segunda

Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano   Os bancos come&cced...

Veja mais
STF invalida decisão sobre número ilimitado de sindicalistas com estabilidade no Piauí

Ministro Dias Toffoli afirmou que decisão do TRT-22 violou o entendimento do Supremo, que considerou válid...

Veja mais