Os criadores de gado, principalmente os que trabalham com compra e venda de animais, devem estar atentos a uma firula da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física. Ela estabelece prazo de permanência no campo do gado adquirido de terceiros. O alerta é do especialista em tributação de negócios agropecuários Feliciano Almeida Neto, da Affectum – Auditoria e Consultoria Empresarial, explicando que o não cumprimento da regra pode ser fator para desconsiderar a tributação como atividade rural de produtor e, obviamente, aumentar o imposto.
A venda do gado adquirido de outros produtores poderá ter o enquadramento de atividade comercial, no caso de operações de compra e venda de gado com prazo de permanência, em poder do cadastrado como produtor rural, inferior a 52 dias quando em regime de confinamento ou de 138 dias em qualquer outro regime. A falta de cumprimento dos prazos de permanência é considerada uma habitualidade e, desta forma, poderá ter o enquadramento pelo Fisco como empresa equiparada à pessoa jurídica, cuja atividade é comercial e, assim, seus resultados (lucros) serão tributados como tal, onerando a carga tributária se comparada com a de produtor rural. Há uma fórmula matemática para obter o prazo médio de permanência do gado no campo e identificar se a atividade de “invernador” de gado é consistente para manter a tributação como atividade rural.
Veículo: Jornal do Comércio - RS