Peixe no peso justo

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Comércio de pescado congelado a granel está proibido. Produto só pode ser oferecido embalado, com rótulo indicando quantidade líquida e bruta

 

“Prefiro peixe fresco porque,  se compro dois quilos de congelado, acabo levando uns 500 gramas de gelo no mesmo preço da corvina, que é uma das minhas preferidas e custa R$ 9,90.” A frase do montador Vanderlei Carlos de Jesus, de 47 anos, é o reflexo de uma realidade constatada, em conjunto por representantes de cinco ministérios, que resultou no texto da Nota Técnica 19/2009, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. O documento tem objetivo de estabelecer critérios para a venda de peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis ou qualquer outro animal aquático congelado. Isso porque os técnicos do governo constataram que em alguns casos até 40% desses produtos vendidos se transformavam em água, depois do descongelamento.

 

Como há a necessidade do glaciamento (imersão em água refrigerada para formar uma película protetora e manter as características dos pescados), a saída foi normatizar a sua forma de apresentação ao consumidor. Por esse motivo, segundo o coordenador de Comercialização do Ministério da Pesca e Aquicultura, Abraão Oliveira Neto, a venda de peixes e frutos congelados a granel está proibida. A Nota Técnica 19/2009 determina que eles saiam embalados da indústria. E nos rótulos dos produtos deve constar o peso líquido (antes do congelamento) e o bruto (depois do glaciamento e do acondicionamento em bandejas de isopor ou plásticos). Dessa forma, o cliente pode observar a quantidade real de pescados e pagar apenas pelo que está levando para casa. Vale lembrar que o excesso de água no frango congelado (acima de 6% do peso) também é considerado abusivo pelo DPDC.

 

“Essa inserção excessiva de água resulta em um abuso econômico”, observa Oliveira Neto. A fiscalização, no caso dos pescados, segundo ele, será feita pelos Procons, que são ligados ao DPDC e   têm de passar as denúncias também ao InMetro, que pertence ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. “Os consumidores têm de estar atentos e denunciar, quando se sentirem lesados”, diz. Ele explica que, além do Ministério da Pesca, do DPDC e do InMetro, a Vigilância Sanitária (do Ministério da Saúde) e o Ministério da Agricultura também participaram dos levantamentos sobre a comercialização de pescados congelados.

 

O consumidor Vanderlei de Jesus acredita que a medida vai ser positiva. O proprietário da Peixaria Modelo, do Mercado Central de BH, Alfredo Suarez Fernandez Sobrinho, concentra seus negócios em produtos frescos. Mas oferece camarões congelados em pacotes de dois quilos de peso líquido, que saem por R$ 12. Ao pesar o produto, na balança aparece 2,055kg. Isso significa que o peso exato da água usada no processo não foi retirado. “Se vão deixar todas as informações claras, vai ser melhor para nós, vendedores, e também para os consumidores, que vão saber a quantidade exata do camarão que estão levando”, observa.

 

Para o superintendente da Associação Mineira de Supermercados (Amis), Adilson Rodrigues, a iniciativa é positiva. Mas ele lembra que terão de receber os produtos com a rotulagem e peso adequados da indústria. Até ontem, os supermercados ainda não tinham sido comunicados oficialmente sobre a Nota Técnica 19/2009. Mas Rodrigues garante que vão se adequar. “O setor é favorável a tudo que for para melhorar.” Se for necessário, os supermercados vão recolher os estoques de produtos a granel, que ainda são grandes, e devolvê-los para a indústria.
 

 

Veículo: O Estado de Minas 


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