Menos da metade (43,4%) dos reajustes salariais negociados em agosto ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e 30,2% dos reajustes ficaram acima. Pelo terceiro mês consecutivo, o reajuste mediano empatou com o INPC acumulado de 10,1%. O piso mediano, por sua vez, ficou em R$ 1.390, valor 14,7% acima do salário mínimo.
Os números constam no boletim Salariômetro - Mercado de Trabalho e Negociações Coletivas, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), disponibilizado nesta quinta-feira (22).
O estudo mostra também que a prévia de setembro já reflete a queda da inflação, com 63,5% dos reajustes acima da inflação, até o momento.
A entidade alerta que os resultados da prévia estão sujeitos a flutuações e podem alterar com a inclusão de mais instrumentos. Até o fechamento da prévia, apenas 52 instrumentos haviam sido tabulados.
Outro dado mostra que, no período analisado, 192 instrumentos, sejam eles acordos ou convenções, foram assinados com reajuste. No ano, as negociações somam 12.621. Na análise por setor, a indústria de joalheria teve reajuste real mediano de 0,93%, considerando o período de janeiro a agosto. O pior resultado é para trabalhadores de empresas jornalísticas, que tiveram reajuste médio real negativo de 3,92%%, ou seja, não recuperaram a inflação.
Metodologia
O acompanhamento das negociações coletivas é realizado por meio dos acordos e convenções depositados na página Mediador do Ministério da Economia. A Fipe coleta os dados e informações disponíveis no mediador, tabulando e organizando os valores observados para 40 resultados da negociação coletiva, desagregados em acordos e convenções e também por atividade econômica e setores econômicos.
Os valores médios e as medianas dos resultados coletados não são ponderadas pela quantidade de trabalhadores cobertos, uma vez que essa informação não é disponibilizada no texto dos acordos e das convenções depositadas no mediador.
Os valores dos resultados das negociações divulgados no Boletim Salariômetro podem sofrer revisões em edições futuras devido a incorporação de acordos e convenções que ainda não haviam sido depositados no Mediador (MT).
Fonte: Agência Brasil