Segundo a Ademig, governador Fernando Pimentel se comprometeu em solucionar o problema do setor no Estado.
Embora os atacadistas mineiros continuem apreensivos com a possibilidade de o governo do Estado acabar com o regime tributário especial para o setor a partir de novembro, quando extingue o prazo estipulado pela Resolução 4.811 para a extinção do benefício, o presidente do Conselho Deliberativo da Associação dos Atacadistas Distribuidores do Estado de Minas Gerais (Ademig), Geraldo Caixeta, acredita que essa possibilidade está praticamente descartada.
Segundo ele, o governador Fernando Pimentel se comprometeu em solucionar o problema e disse que o Estado vai estudar um novo regime para o segmento. "O governo já entendeu que o setor atacadista precisa dessa tributação diferenciada. Caso contrário será impossível manter a atividade no Estado", afirmou.
O imbróglio começou em fevereiro, quando o governo publicou a Resolução 4.751, que prevê a padronização dos tratamentos tributários diferenciados. No fim de julho, foi editada outra resolução (4.800) revogando os regimes especiais dos atacadistas. Com isso, o setor voltaria a recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na hora da compra da mercadoria e não quando vendesse, ocorrendo uma bitributação.
"A questão é que o Estado está com o caixa muito baixo e com a revogação dos regimes especiais de tributação ele poderá recolher mais tributos, já que a cobrança vai incidir sobre todas as operações do setor", explicou a advogada e consultora de tributos da Coutinho, Lacerda, Rocha, Diniz & Advogados Associados, Desirée Costa.
Zamboni - Na segunda-feira passada, em Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, manifestantes protestaram contra a saída do grupo atacadista Zamboni da cidade. A empresa, que emprega cerca de 6 mil pessoas no município, alega que o fim do benefício tributário inviabilizará sua permanência na cidade, já muito prejudicada pela guerra fiscal imposta pelo Estado vizinho, Rio de Janeiro.
"A Zamboni já decidiu que se o Estado não reverter essa decisão vai mesmo fechar as portas da empresa em Além Paraíba", revelou Desirée, que representa o grupo atacadista.
Segundo explicou a advogada, com a substituição tributária, o produto é tributado na fonte e alcança toda a cadeia de circulação até chegar ao consumidor final. Como esse regime de cobrança recai sobre um fato gerador presumível, quem arca com esse imposto é o primeiro da cadeia de circulação, geralmente, o industrial.
Dessa forma, o industrial é obrigado a recolher antecipadamente o imposto que seria devido na operação subseqüente, que será praticada pelo adquirente, no caso, o atacadista, nas operações internas. No cálculo do ICMS ST, o governo define uma margem de lucro que seria adotada pelo atacadista, geralmente, muito maior que aquela efetivamente praticada no mercado e a alíquota a ser aplicada no cálculo é a prevista para as operações internas, porque essa é a presunção, de que a operação subseqüente ocorrerá internamente. Calculado o ICMS ST, o seu valor será somado ao valor total da nota fiscal, conseqüentemente, onerando o preço da mercadoria.
O regime prejudica especialmente os atacadistas, porque o imposto do setor é calculado em cima de uma margem de lucro maior que a real, porque a operação subseqüente por ele praticada pode ocorrer dentro do seu Estado (operação interna) ou fora dele (interestadual), cuja alíquota é menor àquela praticada anteriormente pelo seu substituto no cálculo do ICMS ST.
Um acordo com o governo possibilitou que os atacadistas fossem imputados no regime somente quando, realmente, praticassem operações internas, ficando isentos de tributação em operações interestaduais. "Caso os atacadistas mineiros percam o benefício, eles não terão mais fôlego financeiro para continuarem com suas operações em Minas", alerta a advogada.
Veículo: Jornal Diário do Comércio - MG