Os produtos da ceia de natal podem sair até três vezes mais barato com uma pesquisa, segundo o Decon Ceará, órgão de defesa do consumidor. O Decon realizou, entre os dias 27 e 29 de novembro, uma pesquisa antecipada de preços de itens que podem compor a ceia das festas de final de ano. O levantamento foi feito nas lojas físicas dos principais supermercados localizados em Fortaleza, Crato, Juazeiro do Norte e Sobral.
Em Fortaleza, dentre os itens com maior variação de preços, predominaram conservas e frutas cristalizadas. A mercadoria que apresentou maior variação foi o produto Damasco Excelência (150 g), cujo preço quase triplicou de um estabelecimento para outro. O produto que apresentou maior preço dentre os itens pesquisados na Capital foi o Champagne Taittinger (750 ml), que atingiu o valor de R$ 411,55.
No Cariri, nos itens de maior variação dos preços, destacam-se os panetones e as carnes. O produto que apresentou maior variação foi a Ameixa em calda Olé, cujo valor foi quase três vezes maior que o preço mais baixo. O mais caro foi o Peru natalino Sadia, com preço médio de R$ 140,17.
Em Sobral, não houve variação de preço superior a 70% dentre os itens pesquisados, especialmente caixas de bombons e bebidas. A máxima foi observada para o produto Lentilhas Yoki, cujo maior valor atingiu o teto de 70% em relação ao menor preço. O produto mais caro dentre os itens pesquisados foi o Champagne Chandon (750 ml), que atingiu o valor de R$ 79,90.
A equipe do Decon comparou os valores de produtos que normalmente fazem parte do preparo da ceia natalina, escolhendo os seguintes itens de diferentes marcas: azeites, caixas de bombons, carnes congeladas, leguminosas (lentilhas, ervilhas), conservas, farofas prontas, frutas em calda, oleaginosas (castanhas, amêndoas, avelã, nozes), espumantes, frutas secas, panetones e chocotones. Ao todo, foram constatados os preços de 339 itens em 13 supermercados de Fortaleza, 135 em três estabelecimentos de Sobral e 134 em seis empreendimentos no Cariri.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a pesquisa teve por objetivo apresentar a variação de preços dos produtos entre estabelecimentos a fim de que o consumidor possa adequar os gastos de acordo com o item que deseja adquirir, entre os menores e maiores preços encontrados.
A representante do MPCE ressalta, ainda, que o consumidor pode verificar se houve uma elevação do preço em decorrência do período em que os produtos são mais procurados, sem justa causa, o que configura prática abusiva estabelecida no artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: G1 - Ceará