Medida provisória foi editada em agosto pelo governo e precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei em definitivo. Texto ainda será analisado pela Câmara e depois pelo Senado.
Uma comissão mista do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, aprovou nesta quarta-feira (30) a medida provisória (MP) que torna obrigatória a antecipação do pagamento de metade do 13º de aposentados do INSS.
A medida provisória foi editada em agosto pelo governo e já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar uma lei em definitivo. Com a aprovação do texto pela comissão mista, a proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado.
A antecipação da parcela de 50% costuma acontecer desde 2006, por decisão de governo.
De acordo com o texto da MP, terão direito à antecipação:
· aposentados do INSS;
· beneficiários do auxílio-doença;
· beneficiários do auxílio-acidente;
· beneficiários do auxílio-reclusão;
· beneficiários da pensão por morte.
Auxílio-doença
O relator da MP, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), incluiu no parecer uma mudança no auxílio-doença, pago ao segurado do INSS que comprovar em perícia médica estar temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença.
De acordo com o texto aprovado pela comissão mista, a empresa terá de pagar o auxílio-doença durante 120 dias.
O pagamento será compensado às empresas no recolhimento, pelo governo, das contribuições previdenciárias sobre a folha de salário. O benefício será pago pelas empresas a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador.
"A empresa deverá realizar o requerimento do benefício ao INSS e agendar a perícia médica da Previdência Social nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, sendo que a empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas", diz o texto.
Fonte: G1 - Economia