O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou na terça-feira (5) um projeto de lei complementar que trata da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a risco. A proposta faz parte de um acordo firmado entre governo e senadores no dia da votação em segundo turno da reforma da previdência.
Pelo acordo, os senadores aprovaram uma emenda do PT que retirava a vedação de aposentadoria especial a atividades expostas à periculosidade. Ficou estabelecido, então, que os critérios de acesso seriam regulamentados posteriormente por meio de lei complementar.
O governo entregou a um grupo de senadores, entre eles Eduardo Braga, duas sugestões de projeto de lei sobre aposentadoria especial. Porém, disse em nota a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Braga optou por apresentar seu próprio texto.
O senador negou ter apresentado uma proposta do governo, porém, não deixou claro quais as diferenças entre o seu texto e o sugerido pelo Ministério da Economia.
“Percebemos que a proposta como estava posta [pelo governo] traria muitas dificuldades porque quer trazer para a lei vedações que não foram estabelecidas no critério do entendimento do que aconteceu nesta sala”, disse, em referência à reunião que levou ao acordo no dia da votação em segundo turno da PEC da previdência.
Ainda de acordo com o senador, a proposta oferecida pelo governo “pretendia criar excepcionalidades” para o benefício. “Esse texto [apresentado por ele] não cria excepcionalidades, cria critérios”, afirmou.
A proposta do senador não define as categorias consideradas expostas à periculosidade, e sim as atividades (entenda mais abaixo).
Na prática, isso significa que o projeto não irá delimitar quais profissões estão expostas ao risco, mas sim as situações. Braga argumentou que a PEC da previdência já veda categorias sem acesso ao benefício.
"Traduzindo tecnicamente, significa os trabalhadores que são expostos a agentes nocivos do ponto de vista físico, químico, biológico e psicológico", explicou.
São consideradas situação de risco:
· vigilância ostensiva e o transporte de valores, mesmo sem o uso de arma de fogo, assim como a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações de municípios;
· atividades com contato direto com energia elétrica de alta tensão;
· atividade com contato direto com explosivos ou armamento;
Atividade em que haja exposição a campos eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia elétrica e que realizem serviços a 100 metros da geração de energia, linhas de transmissão, estações distribuidoras e transformadoras ou subestações, quando o trabalho for interno;
Atividade de mineração subterrânea, quando houver afastamento da frente ou exposição a amianto
Segundo Braga, a proposta não compromete a economia prevista pelo governo de R$ 800 bilhões em dez anos com aprovação da reforma da previdência.
“Se não houvesse uma definição clara e criteriosa do acesso ao direito, o risco em potencial disso impactar existiria. Por isso, estamos fazendo uma lei complementar onde se estabelece com clareza a natureza da atividade e o critério para que esta atividade seja reconhecida como agente nocivo”, disse.
Questionado se a definição de atividades, e não de profissões, abriria margem para a judicialização, Braga respondeu que “num estado democrático, tudo abre margem para judicialização”. Porém, afirmou que o projeto tem “critérios claros” de acesso ao benefício.
Atualmente, não há legislação que defina critérios de aposentadoria para trabalhos considerados periculosos. Isso cria um vácuo jurídico que permite concessões de aposentadoria especial a diversas categorias.
No plenário do Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o texto ainda deve passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para só, então, ser levado ao plenário da Casa. Depois, ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
Ainda segundo Alcolumbre, o relator da proposta deve ser o senador Esperidião Amin (PP-SC).
Inicialmente, havia previsão de que o projeto fosse votado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Entenda alguns pontos do projeto:
· idade mínima para acesso à aposentadoria especial varia de 55 a 60 anos, com exposição a agentes nocivos de 15 a 25 anos;
· para segurados já filiados ao regime geral de previdência, haverá um sistema transição com base em regime de pontos, a depender do tipo de atividade;
· a exposição deve ocorrer de forma habitual e permanente, para que o segurado tenha direito ao benefício;
· após o cumprimento do tempo de contribuição, será admitida a continuidade das atividades de risco por um período adicional de 40%;
· reciclagem para aproveitamento do trabalhador em nova atividade: o segurado tem direito à readaptação em outra função, com a garantia do contrato de trabalho por 24 meses. Quem optar por essa continuidade receberá 15% do salário de benefício, como auxílio por exposição, após esse período. Está vedada, porém, a cumulatividade: ou escolhe aposentadoria especial ou a atividade como trabalhador com o adicional de 15%.
Fonte: G1 - Economia