Chegou a 11,7 milhões o número de brasileiros que já tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho em meio à pandemia de coronavírus. De acordo com dados do Ministério da Economia, até o dia 26 de junho, o programa criado para preservar empregos formais durante a pandemia reunia um total de 11.698.243 acordos fechados entre empresas e trabalhadores.
Esse universo de 11,7 milhões de brasileiros representa 36% dos trabalhadores formais do setor privado. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua) do IBGE, o país tinha no trimestre encerrado em maio 32,5 milhões de trabalhadores formais, incluindo os domésticos.
Quantidade de acordos: 11.698.243
Quantidade de empregadores: 1.348.733
Valores previstos pagos: R$ 17,4 bilhões
O programa foi lançado no começo de abril. O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) prevê a garantia provisória no emprego por um período igual ao da suspensão do contrato ou da redução da jornada. Em razão da pandemia, o governo autorizou redução de jornada e salário de 25%, 50% ou de 70% por um prazo máximo de 90 dias. A medida também permite a suspensão total do contrato de trabalho por até dois meses.
Pelas regras do programa, os trabalhadores que tiveram corte na jornada e no salário vão receber do governo uma complementação financeira equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Já os com contrato suspenso vão receber o valor mensal do seguro-desemprego. O programa também prevê auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.
As suspensões de contrato correspondiam a quase 47% dos acordos fechados entre empresas e funcionários até 26 de junho. Já a redução de 70% do salário teve o maior número de negociações entre as demais opções de 25% e 50%. Veja abaixo:
Suspensão: 5.423.172 (46,4%)
Redução de 25%: 1.706.748 (14,6%)
Redução de 50%: 2.144.886 (18,3%)
Redução de 70%: 2.256.368 (19,3%)
Intermitente: 167.069 (1,4%)
A maior adesão aos acordos se deu na primeira semana de vigência da medida: 2.063.672. A semana terminada em 23 de junho registrou o menor número de trabalhadores atingidos: 249.077. Entre os setores da economia, o de serviços é o registra o maior número de acordos, seguido pelo comércio e indústria.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, afirmou na segunda-feira (29) que o programa será prorrogado. De acordo com o secretário, a prorrogação será feita por meio de decreto presidencial. Segundo Bianco, a proposta é que a suspensão do contrato seja prorrogada por mais dois meses e a redução da jornada por mais um mês. Ele afirmou, no entanto, que os termos da prorrogação ainda estão em estudo.
A prorrogação do programa manterá a exigência de garantia de emprego pelo tempo de uso da medida. Assim, se a empresa usar o programa por três meses, o trabalhador que teve a jornada e o salário reduzido terá a garantia de manutenção do emprego por três meses.
Como aderir e acompanhar o pagamento
Os pagamentos da complementação financeira do governo começaram na primeira semana de maio e estão sendo feitos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Segundo o Ministério da Economia, a primeira parcela do benefício será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao ministério em até 10 dias. Caso contrário, o benefício somente será pago 30 dias após a data da informação.
"É importante esclarecer que o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego (BEm) é efetuado, em parcelas sucessivas, em até 30 dias após a data de início da vigência do acordo, constante da comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia. Também é preciso levar em conta o tempo de cada acordo. Por exemplo, se a redução ou suspensão ocorreu por 30 dias, será uma única parcela", informa o ministério.
Para verificar os dados e valores, os trabalhadores devem consultar a aba de benefícios da Carteira de Trabalho Digital, no quadro posicionado acima das respectivas áreas para seguro-desemprego e abono salarial. A solicitação do benefício emergencial deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: G1