A aprovação pela Assembleia Legislativa do Projeto de Lei que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixarem data e período para a realização de seus trabalhos ou entrega de produtos aos consumidores, causou surpresa e gerou indignação no setor de comércio eletrônico.
Com a aprovação do texto, o Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da Fecomércio-SP avalia que as empresas serão ainda mais prejudicadas, já que todo o custo de logística para garantir a entrega no período requerido pelo consumidor correrá por conta da empresa.
Se, por um lado, a intenção do legislativo paulista era criar uma lei para beneficiar os consumidores, pois teoricamente permitiria o agendamento prévio para o recebimento dos produtos, por outro, a decisão impacta diretamente os serviços prestados pelas empresas, gerando um atendimento muito inferior para os consumidores, bem como o aumento do preço de todos os produtos, em razão dos custos adicionados à logística de entrega.
Segundo a entidade, é preciso considerar que a lentidão do tráfego nas grandes cidades, as restrições impostas a veículos de grande porte em determinados horários e a dificuldade das empresas de logística em cumprir prazos tornam impossível a aplicação da lei em todas as entregas.
A Fecomércio-SP afirma que a questão reclamada pelos empresários poderia ser resolvida caso não houvesse a obrigatoriedade de realizar a entrega programada em todos os casos. É importante lembrar que o consumidor nem sempre necessita de agendamento para receber uma mercadoria. A entidade defende que nos casos em que houver urgência de recebimento é o consumidor quem deve decidir e arcar com os custos de logística dessa operação, e, não havendo cumprimento de prazos, a empresa poderá ser punida.
Veículo: DCI