Conar veta publicidade indireta para crianças

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Norma quer combater merchandising infantil


Ações de merchandising e de publicidade indireta destinadas ao público infantil entrarão na lista de práticas vetadas pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) a partir de 1º de março.

A restrição já valia para produtos alimentícios. Agora, toda propaganda para crianças (até 12 anos) deve se restringir apenas ao horário comercial.

O merchandising, para a TV, ou o publieditorial, para as publicações impressas, promovem empresas e marcas durante a programação ou texto jornalístico, sem deixar claros os seus objetivos.

Agora, qualquer menção a produtos destinados a crianças durante novela ou desenho animado, por exemplo, será vetada.

O nome de uma marca no palco de um apresentador ou um personagem consumindo um produto com nome visível também são práticas identificadas como publicidade indireta.

A mudança na regulamentação foi feita a pedido da Aba (Associação Brasileira de Anunciantes). Segundo Rafael Sampaio, vice-presidente da associação, nem sempre as crianças conseguem identificar o merchandising.

"A propaganda tem que ter cara de propaganda", diz.

Para Renan Ferraciolli, da Fundação Procon-SP, a ação do Conar foi tardia e tímida. Segundo ele, falta restringir o merchandising destinado ao público adulto veiculado em programas infantis.

O Código do Consumidor já prevê a proibição do merchandising infantil a partir da interpretação dos artigos 36 e 37, que exigem que toda propaganda se identifique como tal e restringem publicidade que se aproveite da menor capacidade de julgamento da criança.


Veículo: Folha de S.Paulo


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