As farmácias mineiras comemoram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou ações da Procuradoria Geral da República (PGR) que tentavam impedir a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima. Caso a venda fosse realmente proibida, a receita dos estabelecimentos poderia registrar retração de até 30%.
Segundo a advogada do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sincofarma Minas), Fernanda Silva Vieira, o STF entendeu que a venda de conveniência não é um incentivo à automedicação e não dispõe sobre saúde, mas sobre o comércio local. "A decisão unânime é extremamente relevante para o setor", avalia a especialista.
O impasse em relação à venda dos produtos começou em 2009, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada, RDC número 44/2009. A instrução normativa vedava a comercialização de itens alheios à saúde, como comidas e bebidas, em farmácias e drogarias. Segundo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a venda desses produtos corresponde a 30% do faturamento total dos estabelecimentos.
Com o objetivo de resguardar os estabelecimentos, alguns estados, entre eles Minas Gerais, criaram leis estaduais para permitir a continuidade da venda. Assim,surgiu um impasse entre a legislação estadual e a norma da Anvisa. "O STF entendeu que a lei estadual é constitucional, não fere nenhuma competência da União e, portanto, deve ser cumprida", complementa a advogada.
A farmacêutica e proprietária da Drogaria do Povo, no bairro Jardim Vitória (região Nordeste), afirma que sua venda diminuiria no mínimo 30% caso a proibição começasse a vigorar. "A venda de produtos que não são medicamentos facilita o dia a dia do cliente, que não precisa ir a mais de um lugar para encontrar o que precisa. Para mim, a fiscalização deveria se concentrar naqueles locais que ainda insistem em vender determinados medicamentos sem receita", argumenta.
A Maxifar, no bairro São João Batista (região de Venda Nova), comercializa também itens de perfumaria, brinquedo, bebidas e guloseimas. Conforme a farmacêutica responsável, Adriana Murta, existem clientes que recorrem ao estabelecimento apenas para adquirir esses outros produtos, sobretudo devido à maior comodidade. Com isso, a decisão de STF impediu que ela fosse obrigada a arcar com um prejuízo de até 20%.
Veículo: Diário do Comércio - MG