Produtos com prazo de validade reduzido chegam a custar até 70% menos.
A economia no caixa é certa, mas o consumidor deve ficar atento
Maria José Vasconcelos, aposentada de 67 anos, virou figurinha carimbada na seção de “itens com validade reduzida” do supermercado. Com preços até 70% mais baratos que os valores “normais”, o corredor desse tipo de produto já criou uma clientela fiel, em busca de reduzir os gastos nas compras. “Tem dia que eu venho só para ver o que tem mais barato e, às vezes, a validade nem é tão próxima. Compro sempre iogurtes para os meus netos e a quantidade que eu levo quem diz é a validade”, brinca. “Pelo preço, dá para comprar duas vezes a quantidade.” A redução é garantida pelas redes de supermercados, que têm obrigações em relação à comercialização desse tipo de produto. Especialistas, por sua vez, alertam que os direitos do consumidor não mudam.
O gerente do Extra, do Grupo Pão de Açúcar, Rosemiro Bezerra, destaca que a unidade de Boa Viagem trabalha com a área exclusiva para produtos do tipo há um ano e meio e que há um cadastro nacional dos produtos da rede que baixa o preço automaticamente ao entrar na reta final da validade. “O valor do desconto varia de acordo com o produto, mas pode chegar a 70%. No caso de mercearia, entram os produtos que vencem em 30 dias. Refrigerados são colocados a 15 ou dez dias do prazo de validade acabar. Em qualquer um deles, os produtos são retirados da loja dois dias antes de vencer”, explica. “Os clientes vêm sempre nessa seção para ver o que tem. Vira uma parada certa do circuito do cliente na loja.”
Sandra Lúcia Silva, comerciante de 45 anos, confirma. “Estou sempre em supermercado buscando promoções para o que eu preciso e nessa seção de validade curta eu compro sempre margarina ou iogurte, que eu consumo muito. É muito mais barato”, diz. O vendedor Giovanni Ferreira, 42, também é adepto da seção. “Moro com família, tenho filhos, então acaba rápido em casa. Favorece comprar certa quantidade de produtos mesmo próximo do vencimento. Azeite e geleia, por exemplo, terminam rápido.” Para a economista doméstica e professora da UFRPE Laurileide Silva, a conta é simples: compre o que for consumir dentro da validade e qualquer desconto valerá a pena. “Não adianta comprar 15 iogurtes com vencimento em dez dias se você só toma um por dia. Aí o desconto vira prejuízo.”
Laurileide alerta, no entanto, que não é só a validade que importa e o consumidor precisa ficar atento a sinais que vão validar a economia. “Quando é alimento refrigerado, tem que ter muito cuidado com a procedência. Às vezes, o iogurte nem está perto de vencer e o supermercado desliga a geladeira, interferindo no estado do produto. Se a tampa está estufada, quer dizer que tem gás carbônico. Está ruim. Se a geladeira tem muita água, houve descongelamento ou variou muito a temperatura. Independentemente do prazo, não é de confiança pela armazenagem.” Ela dá outras dicas: “Latas não podem estar amassadas, lacres não podem ter violação, a temperatura tem que ser a ideal e nem pensar em cereais com insetos ou fungos.”
Bom para consumir até o último dia
O Código de Defesa do Consumidor é soberano em relação ao prazo de vida útil do produto, independentemente do preço comercializado na loja ou do dia da compra. No caso de promoções de produtos com prazo de validade curto, é obrigação do vendedor deixar clara essa condição. Especialistas lembram: o produto deve estar apto para consumo até o último dia da validade e qualquer situação diferente disso tem garantidas a de troca do produto ou a devolução do dinheiro pago.
De acordo com o gerente de fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos, existe uma lei estadual que obriga a comunicação explícita para o setor de alimentos. “Quem está na loja precisa ser previamente informado de que o produto vai vencer no período ‘x’. Muita gente faz feira ou compras para 15 ou 20 dias e não pode pegar um produto que vai vencer em três dias sem saber.” Ainda segundo ele, o produto precisa durar até a validade, apesar dos descontos. Se estragar antes disso ou o consumidor encontrar algum defeito quando chegar em casa, tem que ser substituído. “Abatimento de preço não tira responsabilidades do vendedor.”
Campos ressalta que, em hipótese alguma, podem ser vendidos produtos vencidos. O descumprimento pode causar interdição do estabelecimento. “A lei vem sendo desrespeitada e acontece em empresas de vários portes, do hipermercado à loja de conveniência de postos de gasolina”, alerta.
Maitê Rosa, advogada especialista em direito do consumidor, reforça que, pelo CDC, tem que estar escrito o motivo pelo qual o preço está menor, no caso, “perto de vencimento”. “Geralmente, os estabelecimentos colocam uma placa comunicando a razão do desconto, mas se não tiver e o consumidor se sentir lesado, pode recorrer do dano.” Ela orienta a checar e questionar o motivo dos produtos em promoção. “Tire foto, veja as prateleiras, tenha ciência do que está comprando, até para comprovar o dano, caso ocorra, e poder solicitar a troca, a restituição ou em situações de ir à Justiça.”
Veículo: Jornal Diário de Pernambuco