Reforma eleitoral é promulgada; novas regras serão aplicadas nas eleições de 2022

Leia em 2min

 

Principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras serão aplicadas a partir das eleições de 2022, já que entraram em vigor com um ano de antecedência.

Confira o texto da emenda na íntegra

 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que a proposta traz inovações em três aspectos políticos eleitorais: promoção da diversidade nos cargos públicos, estímulo à participação popular, e fidelidade partidária. “Uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”, disse.

 

A principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

 

Relatora da proposta no Senado, a senadora Eliziane Gama afirmou que a medida vai avançar na ampliação dos espaços de poder para mulheres e pessoas negras. “Um resultado muito importante desta proposta é evitar as chamadas “candidaturas laranja” de mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral”, disse.

 

Ficou determinado ainda que não perderão o mandato deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem, com o aval da legenda, do partido pelo qual foram eleitos.

 

Trata-se de mais uma exceção ao princípio da fidelidade partidária, que também prevê a manutenção do mandato nos casos de incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido; mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal; e durante a janela partidária.

 

Além disso, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6. Atualmente, ambas são no dia 1º de janeiro.

 

Reportagem - Carol Siqueira

 

Edição - Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 28/09/2021

 


Veja também

Jurisprudência em Teses destaca compensação de ICMS em precatório e ICMS na produção de embalagens sob encomenda

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição ...

Veja mais
Banco Central aprova medidas adicionais de segurança para Pix

Recursos poderão ser bloqueados por 72 horas em suspeitas de fraude   A partir de 16 de novembro, as ...

Veja mais
Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural acaba quinta-feira

  Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa   Termi...

Veja mais
DECISÃO: Comércio varejista de pescados não é obrigado a ter registro no Cadastro Técnico Federal do Ibama

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um supermercado, no...

Veja mais
Sancionada com vetos lei que cria Documento Eletrônico de Transporte

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a lei que institui o Document...

Veja mais
Lei que proíbe despejos até o fim de 2021 é restabelecida

  O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira (27) o veto total (VET 42/2021) apresentado pelo presidente da...

Veja mais
DECISÃO: O fim da sociedade por decretação de falência não implica o redirecionamento da execução ao sócio mesmo que sócio-gerente

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelaç&atild...

Veja mais
Decreto vai extinguir quase 900 atos normativos sem validade

  Serão mais de 5 mil atos revogados desde o início do governo   Na semana em que o president...

Veja mais
PSDB pede ao STF inconstitucionalidade de lei sobre citação eletrônica

Por entender que as alterações feitas no Código de Processo Civil referentes à cita&cce...

Veja mais