Diante da necessidade de manutenção das medidas e da eficácia de sua implementação, a Corte prorrogou por 15 dias a vigência da norma.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, prorrogou até 15/10/2021 o prazo de vigência da Resolução 729, que dispõe sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19 no âmbito da Corte.
Assinada em 30 de março deste ano, a norma encerrava sua vigência nesta quinta-feira (30), mas, em razão da necessidade de manutenção das medidas preventivas ao contágio pelo novo coronavírus e da comprovada eficiência de sua implementação, o ministro editou a Resolução 744/2021 para prorrogar o prazo por mais 15 dias. Fux considerou ainda que, na próxima quinzena, parte significativa dos servidores e colaboradores do Tribunal (pessoas acima de 38 anos) terá concluído o processo de vacinação, com o recebimento da segunda dose.
Medidas
Entre outros pontos, a Resolução 729/2021 prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e a aferição de temperatura de todos que ingressarem na Casa. Também suspende a visitação pública e define que o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico.
Com a prorrogação, segue suspenso o atendimento presencial aos públicos externo e interno, salvo as exceções contidas na própria resolução.
A realização de trabalho remoto pelos servidores também fica mantida para todas as atividades com ele compatíveis.
SP/AD
Fonte: STF – 30/09/2021