O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (21), a analisar a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (27), com a continuidade do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
A matéria é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (5870 e 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (6082). São questionados os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º incisos I, II, III e IV, 2º e 3º da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em média, leve, grave ou gravíssima.
Violação de princípios
Na sessão de hoje, o Plenário ouviu as manifestações dos autores das ações e das partes interessadas admitidas no processo. Os representantes da Anamatra, da OAB e da CNTI reiteraram os argumentos de que os dispositivos contestados violam o princípio da isonomia, da dignidade humana, da não discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de trabalho.
Autonomia do Judiciário
O advogado-Geral da União (AGU), Bruno Bianco Leal, sustentou que a Constituição Federal assegura o direito à reparação, mas não impede o legislador ordinário de estabelecer parâmetros para a fixação judicial do montante devido. A seu ver, o Poder Judiciário tem autonomia para caracterizar a ofensa com base na gravidade e para determinar a quantia adequada e necessária à reparação do dano.
Isonomia
Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, os dispositivos questionados limitam a indenização, impossibilitando que outros danos eventuais sejam reparados na sua integralidade. Em seu entendimento, há, também, violação da isonomia. “É como se o dano experimentado pelos economicamente desvalidos fosse menos acentuado do que aqueles vivenciados por pessoas mais afortunadas”, observou.
Discrepância de indenizações
O representante da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) afirmou que é preciso impedir discriminação negativa e pejorativa aos trabalhadores em relação ao cidadão em geral e resguardar a isonomia e o direito à personalidade. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) lembrou que, na tragédia de Brumadinho (MG), as famílias das vítimas receberam indenizações distintas, e ressaltou que um trabalhador pobre não pode valer menos do que um melhor remunerado.
Para a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o parâmetro salarial para a fixação da indenização fere o princípio da isonomia e retira do julgador a sua função de emitir um pronunciamento justo e compatível com o caso concreto. O caso de Brumadinho também foi citado como exemplo da discrepância entre as indenizações.
Segurança jurídica
O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que a busca de parâmetros sempre opera em favor da segurança jurídica e contra a desproporcionalidade, e o tratamento objetivo das questões afasta disparidades.
Para a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), os dispositivos garantem a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade na padronização da fixação dos limites, protegendo a segurança jurídica em decisões contraditórias, além de estabelecer equilíbrio processual.
Teto
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) sustentou que os dispositivos não estabelecem um tabelamento, mas um teto. A representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) registrou que seus associados não apresentam uma posição homogênea sobre o tema. Por fim, o advogado da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) defendeu que o legislador ordinário atuou corretamente a fim de regulamentar a matéria.
Extinção da ADI 5870
Relator de todas as ADIs, o ministro Gilmar Mendes rejeitou preliminares referentes à legitimidade da Anamatra e da CNTI para propor as ações. O único ponto votado na sessão de hoje foi a extinção da ADI 5870, por perda superveniente do objeto, tendo em vista que a MP 808/2017 não foi convertida em lei.
EC/CR//CF
Processo relacionado: ADI 5870
Processo relacionado: ADI 6069
Processo relacionado: ADI 6050
Processo relacionado: ADI 6082
Fonte: STF – 21/10/2021