STF inicia julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

Leia em 4min

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27).

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (21), a analisar a constitucionalidade de dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que tratam da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (27), com a continuidade do voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

 

A matéria é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra (5870 e 6050), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (6069) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI (6082). São questionados os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º incisos I, II, III e IV, 2º e 3º da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista e pela Medida Provisória (MP) 808/2017. Os dispositivos utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual do empregado e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado, em média, leve, grave ou gravíssima.

 

Violação de princípios

Na sessão de hoje, o Plenário ouviu as manifestações dos autores das ações e das partes interessadas admitidas no processo. Os representantes da Anamatra, da OAB e da CNTI reiteraram os argumentos de que os dispositivos contestados violam o princípio da isonomia, da dignidade humana, da não discriminação, da proteção ao trabalhador e da indenização por acidente de trabalho.

 

Autonomia do Judiciário

O advogado-Geral da União (AGU), Bruno Bianco Leal, sustentou que a Constituição Federal assegura o direito à reparação, mas não impede o legislador ordinário de estabelecer parâmetros para a fixação judicial do montante devido. A seu ver, o Poder Judiciário tem autonomia para caracterizar a ofensa com base na gravidade e para determinar a quantia adequada e necessária à reparação do dano.

 

Isonomia

Para o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, os dispositivos questionados limitam a indenização, impossibilitando que outros danos eventuais sejam reparados na sua integralidade. Em seu entendimento, há, também, violação da isonomia. “É como se o dano experimentado pelos economicamente desvalidos fosse menos acentuado do que aqueles vivenciados por pessoas mais afortunadas”, observou.

 

Discrepância de indenizações

O representante da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) afirmou que é preciso impedir discriminação negativa e pejorativa aos trabalhadores em relação ao cidadão em geral e resguardar a isonomia e o direito à personalidade. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) lembrou que, na tragédia de Brumadinho (MG), as famílias das vítimas receberam indenizações distintas, e ressaltou que um trabalhador pobre não pode valer menos do que um melhor remunerado.

 

Para a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o parâmetro salarial para a fixação da indenização fere o princípio da isonomia e retira do julgador a sua função de emitir um pronunciamento justo e compatível com o caso concreto. O caso de Brumadinho também foi citado como exemplo da discrepância entre as indenizações.

 

Segurança jurídica

O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) defendeu que a busca de parâmetros sempre opera em favor da segurança jurídica e contra a desproporcionalidade, e o tratamento objetivo das questões afasta disparidades.

 

Para a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), os dispositivos garantem a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade na padronização da fixação dos limites, protegendo a segurança jurídica em decisões contraditórias, além de estabelecer equilíbrio processual.

 

Teto

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) sustentou que os dispositivos não estabelecem um tabelamento, mas um teto. A representante da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) registrou que seus associados não apresentam uma posição homogênea sobre o tema. Por fim, o advogado da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) defendeu que o legislador ordinário atuou corretamente a fim de regulamentar a matéria.

 

Extinção da ADI 5870

Relator de todas as ADIs, o ministro Gilmar Mendes rejeitou preliminares referentes à legitimidade da Anamatra e da CNTI para propor as ações. O único ponto votado na sessão de hoje foi a extinção da ADI 5870, por perda superveniente do objeto, tendo em vista que a MP 808/2017 não foi convertida em lei.

 

EC/CR//CF

 

Processo relacionado: ADI 5870

Processo relacionado: ADI 6069

Processo relacionado: ADI 6050

Processo relacionado: ADI 6082

 

Fonte: STF – 21/10/2021


Veja também

JUSTIÇA FEDERAL AUTORIZA AFASTAMENTO E PAGAMENTO DE SALÁRIO-MATERNIDADE A EMPREGADAS GESTANTES NA PANDEMIA

  Atividades de trabalhadoras de empresa do Mato Grosso do Sul não podem ser exercidas a distância &...

Veja mais
Juiz reduz em 30% valor de aluguel comercial e troca IGP-M por IPCA

  Em sede de tutela antecipada de urgência, a 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) det...

Veja mais
TJ suspende cobrança de taxa de aplicativos de transporte e entregas em SP

  Diante de indícios suficientes de ofensa ao princípio da separação dos poderes e &ag...

Veja mais
Rio pode liberar máscaras em locais abertos na próxima semana

  Medida será tomada quando 65% dos cariocas estiverem vacinados   O prefeito do Rio de Janeiro, Edu...

Veja mais
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição

  O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituiç&at...

Veja mais
Lei que cria Tribunal Regional Federal da 6ª Região é sancionada

Novo tribunal de segunda instância terá jurisdição em Minas Gerais   O presidente Jair...

Veja mais
STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho

A cobrança de custas caso o trabalhador falte à audiência inaugural sem justificativa foi mantida. ...

Veja mais
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SÃO INDEVIDOS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO

Por unanimidade de votos, os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento ao recurso ...

Veja mais
Motorista que insultou gerente em grupo do Whatsapp tem justa causa mantida

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou legítima a justa ca...

Veja mais