MPT recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho

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Nota técnica publicada hoje abrange vacinas previstas no PNI

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada hoje (5).

 

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

 

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

 

A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

 

A nota técnica na íntegra pode ser acessada pelo link.

 

Portaria

O empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira (1°) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

 

Segundo o texto, constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

 

matéria atualizada às 21h15 para acréscimo de informação

 

Edição: Denise Griesinger

 

Fonte: Agência Brasil – 05/11/2021


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