A medida objetiva trazer mais agilidade ao Contencioso Tributário Federal.
O Ministro da Economia atribuiu a 22 súmulas do CARF, aprovadas na reunião do Pleno de agosto de 2021, efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal.
A Portaria ME nº 12.975 de 10 de novembro de 2021 foi publicada hoje, 11/11, no Diário Oficial da União.
As súmulas do CARF são de observância obrigatória para todos os membros dos colegiados do Órgão. Quando se tornam vinculantes, a obrigatoriedade se estende, também, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O objetivo das súmulas vinculantes é a pacificação das teses no âmbito da Administração Tributária Federal, o que converge com a prevenção e solução dos litígios, trazendo segurança jurídica e agilidade ao processo administrativo tributário federal.
CONFIRA essas e outras súmulas em nossa página na Internet do CARF.
Acesse AQUI a Portaria ME nº 12.975.
Fonte: CARF – 11/11/2021