Na última quinta-feira (11/11), a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) determinou, em liminar, a exclusão do nome de uma empresa do cadastro negativo do site Reclame Aqui, no prazo de cinco dias.
O juiz Marcelo Vieira também proibiu a plataforma de exibir dados e informações sobre a autora e seu nome até o julgamento de mérito, sob pena de multa diária de R$ 200.
A empresa atua no comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos. Um de seus clientes a alertou sobre sua "negativação" no site de reclamações.
A autora indicou que o site a vinculava a um empresário desconhecido, sem qualquer associação com a empresa. Ou seja, a negativação surgia de imputações por eventuais falhas cometidas por meio de outro CNPJ.
O advogado Kaio Cesar Pedroso apontou que o Reclame Aqui "não tomou qualquer cautela antecipatória com o escopo de promover a proteção da reputação da ora requerente junto ao mercado em que a mesma atua, tornando pública faltas que não foram cometidas pela empresa e que tampouco se relacionou com os supostos consumidores que lá registraram suas queixas".
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1014084-67.2021.8.26.0320
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 17/11/2021