O Juízo 100% Digital está implementado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). A medida, instituída pelo Ato Conjunto nº 15/2021, (link para outro sítio) considera as mudanças introduzidas nas relações e nos processos de trabalho alavancadas pelo fenômeno da transformação digital. O Juízo 100% Digital abrange processos em fases de conhecimento, liquidação e execução, no primeiro e no segundo graus, originários ou não. No seu âmbito, os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, via internet.
A edição do ato está em consonância com a Resolução n° 345 de 9 de outubro de 2020 (link para outro sítio), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, e leva em conta que todas as unidades judiciárias do TRT/RJ estão aptas à realização de audiências e sessões por meios telemáticos. A norma também considera a tramitação processual via PJe e a implantação de diversos canais de atendimento virtual a partes e procuradores, como é o caso do Balcão Virtual.
A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial. Caso o réu não esteja de acordo com essa opção, ele pode se opor via petição dentro de um determinado prazo. Existe também a possibilidade de o magistrado instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor do Ato Conjunto.
As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, podendo as partes requerer ao juízo a participação nas audiências e sessões em ambiente disponibilizado pelo Tribunal.
Os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital serão identificados com uma marca instituída pela Portaria nº 93, de 25 de março de 2021, do CNJ, no momento da autuação pelo autor. As unidades judiciárias farão as devidas alterações quando da opção, retratação ou oposição posteriores.
O Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria, foi disponibilizado nesta terça-feira (30/11) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Ele regulamenta ainda as exceções, como situações em que determinados atos processuais devam ser realizados presencialmente.
Fonte: TRT 1ª Região – 01/12/2021