O TRT da 2º Região cassou, nesta sexta-feira (21), liminar da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo determinando que o Banco do Brasil autorizasse os empregados que não realizam atendimento ao público a trabalharem em modelo remoto. A decisão é da desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, em sede de mandado de segurança.
De acordo com a magistrada, a atividade do banco “trata-se de serviço essencial que deve ser mantido com regularidade e dentro dos padrões que garantam a saúde dos trabalhadores e da sociedade, não podendo o Judiciário impor condutas não previstas no ordenamento jurídico”.
Para tomar a decisão, a desembargadora levou em conta, também, que a instituição bancária mantém um manual interno abrangente para a retomada da atividade presencial, respeitando todas as regras criadas por autoridade de saúde nacionais e internacionais, como o Regulamento Sanitário Internacional da OMS.
(Processo nº 1000020-39.2022.5.02.0028)
Fonte: TRT 2ª Região – 20/01/2022