Receita normatiza parcelamento de débitos em até 60 meses

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.063, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 10-B, 11 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

 

Fonte: Imprensa Nacional – 31/01/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 31/01/2022, edição: 21, seção: 1 e página: 62.


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