A contaminação pode acontecer, por exemplo, na manipulação de alimentos crus e cozidos sem o devido cuidado
O Projeto de Lei 4138/21 prevê a aplicação de multa em dobro para os estabelecimentos comerciais que colocarem à venda alimentos preparados sem observar noções mínimas de higiene e limpeza, possibilitando a contaminação cruzada. A proposta inclui a medida na Lei de Infrações à Legislação Sanitária.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Delegado Pablo (UNIÃO-AM).
Com a proposta, ele pretende evitar os casos de contaminação cruzada de alimentos. Ou seja, aqueles que ocorrem quando um alimento contaminado entra em contato direto ou indireto com outro já pronto para consumo. Um exemplo seria a utilização da mesma faca para cortar a carne crua e preparar a salada. A não higienização das mãos de quem prepara o alimento também estaria entre as falhas que podem resultar em contaminação cruzada.
“Um alimento que estaria livre de patógenos ao final do processo de cocção volta a se tornar inapropriado para consumo humano ao se recontaminar pela manipulação inadequada ou pelo contato com superfícies, utensílios ou equipamentos contaminados”, lista Delegado Pablo. “Embora usualmente não se dê muita importância a esse tipo de cuidado com alimentos, a contaminação cruzada pode causar até a morte”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 02/03/2022